INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 06/09/2017

ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO DA PROMOÇÃO DE 2015

A Vice-Presidência do TJES atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Espírito Santo em face do acórdão que deferiu parcialmente a segurança no caso da Promoção de 2015.

Em sua decisão o desembargador Vice-Presidente mencionou que “o periculum in mora está consubstanciado, como dito alhures, na possibilidade de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, resta demonstrada a verossimilhança das alegações das requerentes, consubstanciada na demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora”.

A assessoria jurídica do sindicato se deu por intimado pessoalmente e já analisa as medidas recursais a serem adotadas para o caso.

PROCESSO DA PROMOÇÃO DE 2017 É REDISTRIBUÍDO

O mandado de segurança impetrado em face da omissão da administração do TJES quanto à promoção de 2017 – Processo n.º 0020606-60.2017.8.08.0000 – inicialmente distribuído ao Des. Namyr Carlos de Souza foi redistribuído à Des.ª Janete Simões que concedeu a medida liminar para determinar ao TJES que promova a abertura do processo de promoção de 2017. A decisão ainda não foi publicada e consta apenas no andamento do site do TJES.

O próximo passo é a intimação do presidente para cumprir a liminar deferida parcialmente.

SINDICATO CONVOCA SERVIDORES A PEDIREM O CANCELAMENTO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Por meio do processo administrativo n.º 2017.00.141.336, o Sindicato requereu junto à Corregedoria de Justiça que, por analogia ao artigo 131 da Lei n.º 8.112/1990 suprimisse as infrações de advertência e suspensão, após 03  anos, sem que o servidor tivesse cometido outra infração.

O Corregedor-Geral da Justiça indeferiu o pleito coletivo do Sindicato por entender que no referido caso deveria haver uma análise individualizada de cada caso e, portanto, os pedidos deverão ser feitos de forma individual.

Assim, o SINDIJUDICIÁRIO/ES convoca os servidores que possuem anotações de infrações de advertência e/ou suspensão em suas fichas funcionais e não tenham cometido outras infrações no período de 03 anos para que requeiram a supressão das penalidades. Após deferido o pedido de reabilitação pela Corregedoria, será encaminhada cópia da decisão à Coordenadoria de Recursos Humanos  do TJES para atualização da ficha funcional.

Os servidores deverão agendar seus horários com o Setor Jurídico (3357 5022).

SINDICATO PEDE REGULAMENTAÇÃO DAS COSATs e SEMESTSP

Em requerimento endereçado ao governo do Estado, o SINDIJUDICIÁRIO/ES solicitou a regulamentação das Leis Estaduais n.º 5.627/1998 e 7.397/2002 que tratam respectivamente da criação da Comissão de Saúde do Trabalhador do Serviço Público do Estado do Espírito Santo e o Conselho das Comissões de Saúde do Trabalhador e do Serviço de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho do Servidor Público do Estado do Espírito Santo.

Embora as referidas leis contenham em si todos os elementos para serem efetivamente aplicadas, o Sindicato requereu a regulamentação delas, uma vez que passados mais de 19 (dezenove) e 15 (quinze) anos, respectivamente, até a presente data não foram normatizadas, não obstante sua importância para os trabalhadores públicos e o meio ambiente do trabalho.

INCLUSÃO DOS COMISSÁRIOS DA INFÂNCIA NO PLANTÃO DO RECESSO DA 1.ª REGIÃO É QUESTIONADA PELO SINDICATO

Na tarde de ontem, 04/09, o Sindicato protocolou 02 requerimentos, respectivamente endereçados ao diretor do Foro de Vitória e ao presidente do TJES solicitando a exclusão dos Comissários da Infância e Juventude da escala de plantão da 1.ª Região no período do recesso judiciário que vai de 20/12/2017 a 06/01/2018, por entender que a esses servidores não se aplica a Resolução 029/2010.

O SINDIJUDICIÁRIO/ES apontou que os Comissários são em menor número e a sua inclusão na escala do plantão pode representar uma sobrecarga de trabalho.

SINDICATO REQUER A FENAJUD ATUE JUNTO AO CNJ PARA MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 107/2010

O Sindicato solicitou à FENAJUD que atue em conjunto com a FENAJUFE junto ao Conselho Nacional de Justiça para incluir no Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, criado por meio da Resolução n.º 107/2010 daquele órgão, a participação de servidores em nível dos Judiciários Estadual e Federal.

Hoje, pela redação da Resolução 107/CNJ, o Fórum é formado por: magistrados atuantes em unidades jurisdicionais que tratem de temas relacionados ao objeto de sua atuação, podendo contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação nas áreas correlatas, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, de universidades e outras instituições de pesquisa.

Lamentavelmente, o sistema judiciário ainda acha que o servidor estadual ou federal não tem nada a contribuir com o debate, mas o SINDIJUDICIÁRIO/ES acredita que a união das duas categorias, por meio de suas respectivas federações poderá mudar essa visão distorcida.

SINDICATO CONTESTA TESE LEVANTADA PELO IPAJM NO PROCESSO DE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O sindicato encaminhou, nesta segunda, dia 04/09, contrarrazões a recurso de apelação interposto pelo IPAJM no Processo n.º 00010639-26.2011.8.08.0024 que discute a devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente dos aposentados no período de dezembro de 1998 a 2003, quando a ordem constitucional isentava os servidores inativos de contribuírem para os respectivos regimes previdenciários.

No recurso, o IPAJM questiona a inclusão de servidores na fase executiva e que não constavam do processo de conhecimento, alegando para tanto a existência da repercussão geral n.º 499.

A assessoria jurídica do sindicato nas contrarrazões alertou que:

Lamentavelmente, o recorrente se utiliza de precedente equivocado para desnaturar as razões esposadas na r. sentença de 1.º Grau, inclusive desvirtuando o entendimento defendido na Corte Suprema quanto à substituição irrestrita pelos sindicatos, inclusive no procedimento executivo.

De uma singela análise da repercussão geral n.º 499 – RE 621043, verifica-se que a mesma trata de substituídos de associação classista que, sabidamente não possui a legitimação extraordinária dos sindicatos.

E que, “Claramente o objeto da repercussão geral elencada pelo recorrente não se aplica ao presente caso, pois que o questionamento foi o de definir o alcance da representatividade da associação e, não de SINDICATO, ou seja, se são beneficiários da sentença proferida somente aqueles que estavam filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer desta, chegaram a tal qualidade. Assim, precisamos advertir que é irretocável a parte da r. sentença que em consonância com o entendimento do STF quanto à possibilidade de execução de filiados ao Sindicato que não constaram no processo de conhecimento, diante da natureza de substituição processual efetivada pela entidade de classe.

Enquanto aguarda a análise do recurso do IPAJM, o Sindicato pleiteou o pagamento dos valores incontroversos dos demais servidores elencados na referida ação.

INSTRUMENTOS E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCO E MELHORIAS NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SÃO REQUERIDOS AO TJES

Invocando as Convenções 155, 148 e 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e o inciso XXII do art. 7.º da Constituição (“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”), este último aplicável aos servidores públicos por força do art. 39,§ 3.º também da Constituição da República, o Sindicato solicitou à administração do TJES que seja feito para o Poder Judiciário Capixaba: 1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 2.  PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 3. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 4. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Caso o Tribunal se recuse a elaborar esses importantes instrumentos para a melhoria das condições de trabalho e preservação de riscos, o SINDIJUDICIÁRIO/ES acionará o Ministério Público do Trabalho e, se necessário, a via jurisdicional.

Vale lembrar que, nos termos da Súmula 736 do STF questões relativas ao meio ambiente do trabalho regulado por normas trabalhistas envolvendo também outros trabalhadores além dos administrativos é matéria eminentemente trabalhista e, portanto, da competência da justiça do trabalho.

SINDICATO REALIZARÁ ASSEMBLEIA NO DIA 15/09

No próximo dia, 15/09/2017, sexta-feira, o Sindicato realizará Assembleia Geral da categoria a partir das 9h em primeira chamada, com quórum qualificado e às 9h30min, em segunda chamada com qualquer número de sindicalizados, no Auditório II – Augusto Ruschi – andar Pilotis da Assembleia Legislativa, situado na Avenida Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Vitória-ES, 29.050-950, Vitória/ES, para deliberação do seguinte ponto de pauta: –  Eleição de Comissão para preparação do CONJUD/2017; – Eleição dos Delegados para participar do X Congresso Nacional da FENAJUD de 07 a 09/12/2017 em Curitiba, conforme Edital publicado no DOU de 04/09/2017; – Prestação de Contas do Seminário do dia 25/08; – Campanha Salarial 2017.

O sindicato fará o reembolso da gasolina e o abono de ponto.

A DIRETORIA

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