Nesta semana, o Sindijudiciário/ES protocolou três demandas coletivas de interesse da categoria:
1) ação ordinária para discutir o pagamento das diferenças salariais decorrentes do adiantamento dos reajustes das tabelas de vencimentos e da remuneração dos cargos comissionados (para servidores efetivos que ocuparam cargo comissionados);
2) ação ordinária para pagamento das funções gratificadas de chefe de secretaria e assistente de gabinete de desembargador no percentual de 65% e das funções de chefe de seção e assistente de secretaria de câmara no percentual de 40% no padrão 5, classe I, nível 1 do cargo de técnico judiciário e o pagamento das diferenças sonegadas desde 2016;
3) ação ordinária para pagamento de função gratificada do chefe de secretaria, durante o período de férias, tanto ao titular e ao substituto.
Todas essas ações serão revertidas em favor dos sindicalizados e os cálculos serão apurados em liquidação de sentença.
Com as duas primeiras ações, o sindicato encerra a discussão integral quanto à constitucionalidade da lei 10.470/2015 e lei complementar 815/2015 (confira aqui o esquema) e prossegue no acompanhamento dessas duas ações, as das promoções (2015 a 2019) e da ADI 5606, esta que discute a declaração de inconstitucionalidade integral das referidas leis.
Servidor, fortaleça seu sindicato, garantimos sua assistência jurídica, filie-se clicando aqui.
POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria
Quer saber tudo sobre as notícias do Sindijudiciário/ES e ficar por dentro das nossas ações mais recentes? Então acompanhe agora mesmo o Sindijudiciário/ES no Instagram, Facebook e no Youtube.