INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS

Presidente do TJES – Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, deferiu o pedido do SindjudES acerca da indenização de férias não usufruídas.

Atenção:

➡️ indenização será de até 30 (trinta) dias de férias não usufruídas, desde que acumulados mais que 02 (dois) períodos, ou seja, mais que 60 (sessenta) dias. (SOMENTE SERÃO COMPUTADOS PERÍODOS AQUISITIVOS COMPLETADOS ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO DE 2023);

➡️O pedido de indenização de férias deverá ser requerido por meio de documento SEI! específico (“Indenização de Férias Servidores”) a ser inserido em processo próprio aberto para esse fim no sistema SEI! (“Pessoal: indenização de férias de servidor”) (ver Guia Informativo em anexo), devidamente assinado e encaminhado à Seção de Registro Funcional de Servidor até o dia 17/04/24.

➡️ Os servidores que já abriram processo para fins de indenização de férias, deverão incluir o novo pedido no processo anteriormente aberto para igual fim.

➡️ Não serão analisados os pedidos de indenização:

*Encaminhados por outro meio

*Encaminhados para outra unidade

☑️ Encaminhados sem assinatura (documento deverá ser assinado no período aberto para requerimento)

☑️ Sem encaminhamento para a Seção de Registro Funcional de Servidor no período aberto para o requerimento

☑️ Em processo diverso do assunto Pessoal: indenização de férias de servidor)

➡️ Não serão computados os períodos de férias que se encontrarem em aberto na data de publicação do presente Edital no e-Diário, isto é, sem a respectiva comunicação de gozo ou transferência, a exceção das férias do exercício de 2023.

➡️ No caso de o servidor não ter usufruído as férias referente ao exercício de 2023, deverá informar no respectivo requerimento com assinatura da chefia imediata.

➡️ Somente serão considerados para fins de eventual indenização, períodos aquisitivos completados até o mês de DEZEMBRO do exercício de 2023.

➡️ Prazo para requerimento: 09/04/24 a 17/04/24.

➡️ Decisão (CLIQUE AQUI)

PASSO A PASSO

  1. Acesse o sistema SEI! efetuando o login com usuário e senha.
  2. Após efetuar o login, na página inicial do sistema, clique em “Iniciar Processo”, no canto superior esquerdo da tela:

3. Digite “indenização” na barra de pesquisa e selecione a opção “Pessoal: Indenização de Férias de Servidor”:

  1. No campo “Interessados”, digite seu nome completo e selecione a opção que aparecer o seu login. Após, selecione o nível de acesso do processo e clique em “Salvar”:

5. Criado o processo, selecione o ícone “Incluir Documento” no menu que aparece na parte superior da tela:

6. Digite “indenização” na barra de pesquisa e selecione a opção “Indenização de Férias Servidores”:

  1. O nome do(a) servidor(a) deve aparecer automaticamente no campo “Interessados”. Caso isso não ocorra, insira seu nome da mesma forma indicada no item “4.”. Após, selecione o nível de acesso do processo e clique em “Salvar”:
  1. Após finalizar o procedimento acima, uma janela pop-up deverá aparecer automaticamente na tela. Edite o documento incluindo as informações solicitadas e conforme desejado, selecionando, ao fim, uma das opções do campo “DECLARAÇÃO” e, após, assine utilizando sua senha

9. Após assinado o requerimento, verifique todas as informações e clique na opção “Enviar Processo” no menu que aparece na parte superior da tela:

  1. Digite “funcional” na barra de pesquisa e selecione a opção “SEC-REG-FUNCIONAL-SERV-SECAO DE REGISTRO FUNCNIO DE SERVIDOR”. Após, clique em “Enviar”

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