Governador presta informações em ADI provocada pelo Sindijudiciário

No último dia 26/12/2016, o governo do estado encaminhou as informações solicitadas na ADI 5607 movida pela CSPB a pedido do SINDIJUDICIÁRIO/ES em face da LC 797/2015.

Na referida ADI a Confederação discute a inconstitucionalidade da manutenção pelos magistrados inativos do direito ao título e às prerrogativas e vantagens do cargo que exerceram, em igualdade de tratamento e condições com os que se encontrem em atividade, mantendo-se a elaboração, o processamento e o pagamento no âmbito do Poder Judiciário por ofensa ao artigo 40, § 20 da Constituição da República.

Já em suas informações o governador defendeu que: “Não há dúvidas, portanto, que os magistrados estão submetidos às normas relativas à aposentadoria prevista no artigo 40 da Constituição Federal e, no caso dos magistrados estaduais, havendo regime próprio de previdência, não se vinculam, como os demais servidores públicos estaduais, a tal regime. Obviamente, a lei complementar, ora impugnada, não tem o condão de permitir que o TJES conceda aos magistrados inativos quaisquer benefícios previdenciários senão aqueles instituídos no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado.”

Coincidentemente, no mesmo dia 26/12, foi expedida carta de intimação ao IPAJM e à AMAGES oriunda da presidente do STF, Min. Carmen Lúcia, de decisão que suspendeu os efeitos de medida cautelar concedida pelo TJES na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela AMAGES (0022028-07.2016.8.08.0000) até o trânsito em julgado.

Na ADI estadual a AMAGES defende a inconstitucionalidade do art. 77 da LC 282/2004 que estabelece o IPAJM como único gestor do regime próprio de previdência dos servidores estaduais capixabas, neles incluindo os magistrados e membros do Ministério Público, tese contrária a que defende o SINDIJUDICIÁRIO/ES na ADI 5607, onde questionando outra lei com efeitos similares, defende a autoridade do art. 40, § 20 da Constituição da República e de que o Instituto de Previdência Capixaba é o gestor único do regime de previdência.

A decisão da presidente, Min. Carmen Lúcia, ainda não foi publicada, mas apenas enviada comunicação às partes e o SINDIJUDICIÁRIO/ES acompanhará o processamento da SL 1044 (Suspensão de Liminar) e peticionará na ADI 5607 informando à Relatora, Min. Rosa Weber, daquela decisão que tem impactos no julgamento desta ADI.

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