Esclarecimentos da Corregedoria Geral da Justiça/ES em relação à presença física de servidores para conclusão de relatório de correição.

O Sindijudiciário em vistoria pelas comarcas e unidades judiciárias, verificou em alguns cartórios a presença de vários servidores em realização de trabalho presencial, por determinação dos Exmo. Juízes de Direito, visando dar cumprimento às melhorias de resultados constantes do relatório de correição da Corregedoria.

 

O Sindijudiciário oficiou ao Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça requerendo informações acerca do que foi diagnosticado nas vistorias. Veja o ofício aqui.

 

Informamos que o sindicato recebeu resposta do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ney Batista Coutinho, prestando informações sobre os requerimentos encaminhados de medidas para o cumprimento efetivo dos artigos 1º e 2º dos Atos Normativos nº 64, 68 e 71 de 2020 e das Resoluções nº 313, 314 e 318 do CNJ.

 

No ofício, o Corregedor informou que o Ato Normativo nº 64 determinou a suspensão do trabalho presencial, assegurando a manutenção das atividades essenciais, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, presencial.

 

Informa também que compete aos juízes, no âmbito do seu gabinete e cartório, A ORGANIZACAO  da metodologia de COMO SERÁ FEITA A prestação dos serviços, QUE prioritariamente DEVE SER REALIZADO DE FORMA REMOTA, exigindo-se a presença física apenas na impossibilidade de atendimento por outra forma.

 

Ratificou a excepcionalidade do atendimento presencial, bem como informou a suspensão da contagem de prazo dos processos físicos, inexistindo situação excepcional QUE JUSTIFIQUE a presença física dos servidores para conclusão do relatório de correição. (Ofício de resposta do Corregedor – Clique aqui).

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