Desembargador Pedro Valls Feu Rosa diz que servidores têm direito líquido e certo à data-base e dá parecer favorável à mandado de segurança

No início deste mês, na sessão do Pleno do TJES do dia 03, após o relator, desembargador Bravin, negar a segurança no mandado da data-base, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa pediu vista no processo do MS impetrado pelo Sindijudiciário para fazer valer o Ato Normativo 56/2014 que instituiu a data-base dos servidores do Judiciário.

O desembargador  Adauto Dias Tristão  também pediu vista, e o julgamento foi suspenso.

Agora, o desembargador Feu Rosa proferiu seu voto ao mandado de segurança. Seguindo sua decisão no processo de liminar sobre o mandado de segurança, manteve sua postura ao entender e acatar o pedido do Sindicato quando afirma “Estamos a falar do temido arrocho salarial porque o cerne do presente mandado de segurança não é outro senão a garantia do direito constitucional à revisão geral anual, correção justa do salário dos servidores em compasso com a inflação oficial, a fim de que não tenham, ao longo do tempo, decréscimo real de seus proventos.

Tal previsão constitucional não se confunde com aumento real de salário. Isso sim seria de difícil aceitação em tempos de contenção de despesa. No entanto, o que está em jogo aqui é o perverso desequilíbrio que pode haver entre o aumento geral dos preços ao mercado e a diminuição do poder de compra pela estagnação do salário do servidor”… Prossegue o desembargador “O fruto dessa negociação, por óbvio, não se pode determinar aqui.

Mas, até mesmo por questão de justiça e de respeito aos nossos servidores, é que reconheço como líquido e certo o direito de terem aberta a mesa de negociação sobre a possibilidade de reajuste, que deveria ter sido feita em maio de 2015, o que poderia, inclusive, ter evitado o desgastante processo de greve vivido posteriormente.

Por tudo isso é que, pedindo vênia ao entendimento do Eminente Relator, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança para determinar à autoridade coatora a imediata abertura da mesa de negociação com os servidores públicos do Poder Judiciário nos exatos termos do ATO NORMATIVO TJES 56/2014. É como voto”, finaliza o magistrado em seu despacho.

(Veja aqui a íntegra do voto do desembargador Pedro Valls Feu Rosa)

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