COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE DURANTE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19

Devido a necessidade de comprovação de despesas com plano de saúde, conforme Resolução n.º 36/2011 (clique aqui), e em razão da impossibilidade de protocolização de documentos nas unidades do PJES pelo não funcionamento dessas (Decreto n.º 4838-R):

O Sindijudiciário informa que a entrega poderá ser realizada por e-mail (cpp@tjes.jus.br), em caráter excepcional, EXCLUSIVAMENTE, para servidores INATIVOS, enquanto durarem as medidas para prevenção do contágio pelo coronavírus.

Para os servidores ATIVOS, continua valendo o procedimento de comprovação de pagamento das mensalidades de plano de saúde através de processo SEI!, em atendimento ao Ato Normativo nº 106/2019.

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A Diretoria


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