COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO JUDICIÁRIO

CNJ PUBLICA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do poder Judiciário.

A resolução se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ.

“A aprovação é de uma importância ímpar. Trata-se de um tema muito importante e é um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação.”

Ministro Luiz Fux, ressaltando a importância do enfrentamento e superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação.

 

O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias.

“É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo.”

Relatora – Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel.

 

Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

 

Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.

Matéria original da Agência CNJ de Notícias clique aqui.

 

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