AUXÍLIO CRECHE – RENOVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELO SEI

O SindjudES informa que foi publicado hoje (08/01) no Diário da Justiça os procedimentos a serem observados para a solicitação do auxílio creche no exercício de 2024.

O período de renovação do auxílio-creche será do dia 08/01/2024 ao dia 31/01/2024, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, requerido por meio de processo próprio aberto para esse fim (Pessoal: auxílio creche), pelo “Requerimento de Auxílio Creche”, e encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.

A não renovação dentro do período estipulado implicará na suspensão imediata da concessão do benefício, até que seja apresentado novo requerimento que será analisado pela seção competente, submetendo-se ao regramento da Resolução nº 12/2013.

Documentos obrigatórios a serem apresentados:

I – Cópia da certidão de nascimento do dependente;

II – No caso de enteados, certidão de casamento do beneficiário ou documento público comprobatório de união estável;

III – No caso de guarda ou tutela, o documento comprobatório emitido por juiz competente;

IV – Declaração de que não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 2º desta Resolução;

V – Apresentação de comprovante ou declaração emitida pela creche, pré-escola ou instituição similar em que o dependente está matriculado, contendo os seguintes dados:

– Nome da instituição contratada.

– CNPJ.

– Endereço completo da Instituição.

– Telefone da instituição.

– Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário) e do dependente.

– Horário de permanência do dependente (entrada e saída).

– Valor da mensalidade.

Caso o dependente se enquadre na situação prevista no §1, art.1º, da Res. 12/2013, conforme alteração trazida pela Resolução 30/2023, necessário apresentar também:

VI – Laudo médico atestando que o desenvolvimento biológico, psicológico e/ou motricidade corresponde à idade biológica de até 06 (seis) anos.

Leia o informativo do TJES (CLICANDO AQUI).

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