O IPAJM publicou em seu site mais informações a respeito do Recadastramento, por meio de “Prova de Vida”, que foi instituído pela Portaria nº 01/2021 (publicada em 07/01/2021) e comunicado pelo Sindijudiciário em matéria do dia 08/01/21 (clique aqui).
O QUE É?
O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” – instituído pela Portaria nº 01/2021 (publicada em 07/01/2021) – é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), e deve ser realizado no mês de aniversário do segurado.
QUANDO COMEÇA?
MAIO DE 2021, conforme mostra tabela abaixo.
QUAL O SEU MÊS DE ANIVERSÁRIO? | QUANDO DEVO FAZER O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”? |
JANEIRO | EM JANEIRO DE 2022 |
FEVEREIRO | EM FEVEREIRO DE 2022 |
MARÇO | EM MARÇO DE 2022 |
ABRIL | EM ABRIL DE 2022 |
MAIO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE MAIO |
JUNHO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE JUNHO |
JULHO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE JULHO |
AGOSTO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE AGOSTO |
SETEMBRO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE SETEMBRO |
OUTUBRO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE OUTUBRO |
NOVEMBRO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE NOVEMBRO |
DEZEMBRO | ESTE ANO (2021), NO MÊS DE DEZEMBRO |
Ou seja, os segurados que fazem aniversário entre janeiro e abril deste ano (2021) somente começarão a participar do Recadastramento “Prova de Vida” a partir 2022.
ATENÇÃO! A PREVISÃO É DE QUE AS REGRAS REFERENTES AO RECADASTRAMENTO SERÃO PUBLICADAS POR MEIO DE EDITAL, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, NO INÍCIO DO MÊS DE ABRIL. NESSE EDITAL CONSTARÁ O LOCAL E OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS.
QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?
Aposentados e pensionistas do IPAJM, civis e militares, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público.
ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
QUAL FOI O OBJETIVO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº01/2021 NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO?
Instituir a obrigatoriedade de “Prova de Vida” anual.
Confira mais informações acessando aqui a publicação original do site do IPAJM na íntegra!
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