TJES INDEFERE PEDIDO DO SINDIJUDICIÁRIO PARA RETORNO A FASE 01

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo indeferiu o pedido do Sindijudiciário para retorno a Fase 01 do Ato Normativo nº 88/2020, conforme o art. 33, a fim de que os servidores deste Poder Judiciário possam exercer suas atividades de forma remota.

De acordo com o TJES:

“…em que pese a louvável preocupação da entidade sindical com a vida e saúde das pessoas que labutam no sistema judicial, o momento atual não se enquadra na situação prevista no art. 33 do Ato Normativo nº 88/2020, pois embora seja inegável o aumento de Municípios classificados em risco moderado, os dados divulgados pelas autoridades sanitárias e as medidas preventivas/restritivas vigentes (editadas pelo Estado e Municípios), não demonstram um contexto de extremo risco de infecção generalizada e de imperiosa restrição de direitos, necessário para legitimar o restabelecimento da situação emergencial prevista no Ato Normativo nº 64/2020 (trabalho remoto).”

Clique aqui e confira a resposta da Presidência do TJES na íntegra.

Informamos que tramita o MS nº 0017964-12.2020.8.08.0000 que trata do mesmo tema e que o sindicato continua atuando em defesa da vida dos servidores e jurisdicionados.

 

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