STF INCLUI AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA PAUTA VIRTUAL DE 16 A 23 DE SETEMBRO

O Pleno do Supremo Tribunal Federal em inesperado retorno à pauta virtual, pautou para os dias 16 a 23 de setembro de 2022 todas as ações diretas de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 nas listas 373-2022 e 374-2022 do Relator Ministro Barroso. Nas ADIs em pauta, discutem-se: Majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à Emenda Const. Nº 20 de 1998, a imunidade das aposentadoria por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da Reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.

O Sindijudiciário, representado pelo advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, atua como autores e amici curiae em várias dessas ações e, em conjunto com outras entidades, no dia 02 de setembro de 2022 requereu a retirada do Plenário Virtual para julgamento presencial, conforme destaque do Ministro Lewandowski, obtido anteriormente, quando foi retirado as pautas virtuais. O objetivo é evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, considerando que o voto do relator é pela Constitucionalidade da majoração das alíquotas. O escritório realizará sustentação oral por vídeo e distribuirá memoriais para os Ministros, para a hipótese de as ações permanecerem no ambiente virtual do Supremo.

Aqui no Estado, o Sindicato também entrou com uma ação (nº 0007492-74.2020.8.08.0024) que foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, com o objetivo de afastar a confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela Lei Complementar nº 931 de 04 de dezembro de 2019 do Estado do Espírito Santo e os efeitos da Emenda Const. Nº 20 de 1998, Emenda 41 de 2003 e Emenda 47 de 2005.

O Sindijudiciário está envidando todos os esforços para que o servidor tenha seus direitos garantidos.

Por todos os nossos direitos!

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