SINDIJUDICIÁRIO REQUER CORREÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO ÍNDICE DO IGPM

Sindijudiciário/ES segue nas negociações com TJES para revisão do reajuste dos valores do auxílio-alimentação dos servidores que, após pedido da entidade sindical, foi aprovado pelo e. Tribunal Pleno na sessão do dia 27/05/2021, contudo com sua correção fixada no percentual de 4,52%, com base no índice do IPCA, a ser aplicado retroativamente, e não pelo índice do IPGM, ano passado acumulado em 23,13%.

O TJES, embora resistente à correção dos valores, concedeu aplicando o que foi disposto na Lei Complementar n° 173/2020, em seu art. 8°, VIII (clique aqui), que previa que somente poderia “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.

Todavia o diploma que instituiu e disciplinou o vale-alimentação dos Desembargadores, Juízes e Servidores Públicos do PJES estabelece que seu valor será reajustado anualmente pelo IGPM-FGV (art. 1°, parágrafo único, Lei n° 7.048/2002 – clique aqui).

Embora a aprovação tenha representado um grande avanço nas negociações com a administração, o Sindijudiciário defende o estrito cumprimento da Lei n° 7.048/2002, baseado no fato de que o próprio órgão de controle fiscal, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), após consultoria jurídica, entendeu, assim como outros poderes, que o reajuste do auxílio-alimentação seria pelo índice do IGPM, mesmo diante do advento da LC n° 173/2020 (Portaria Normativa Nº 10/2021, TCEES – clique aqui; Resolução 295/2016, TCEES – clique aqui).

Dessa feita, o Sindijudiciário requereu a revisão da Resolução n° 010/2021, para que o valor do auxílio-alimentação seja corrigido conforme o IGPM. (clique aqui).

Por todos os nossos direitos!

A Diretoria


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