Sindijudiciário protocola no TJES mandado de segurança para anular ato que cancelou as promoções dos servidores

Na tarde desta quarta-feira (02) o Sindijudiciário protocolou no Tribunal de Justiça mandado de segurança com pedido de liminar (com o nº de protocolo 2016.00.256.506) contra o Ato 1506 de 21/11/2015, assinado pela Presidência do Tribunal, que anulou 402 promoções dos servidores do Poder previstas para 2015, que foram concedidas por lei a partir da votação do Plano de Cargos Salário, em 2014, pela Assembleia Legislativa do Estado.

No pedido de liminar o Sindijudiciário quer a anulação do Ato, a efetivação das promoções constantes dos Atos 1232/2015 e 1233/2015, o restabelecimento de todos os efeitos financeiros dos referidos Atos, inclusive os efeitos retroativos a 1º de julho de 2015, conforme está previsto no artigo 13 da Lei 7.854/2004 (e suas posteriores alterações).

No entendimento da assessoria jurídica da Entidade, um Ato Administrativo de forma alguma pode reverter uma Lei, portanto, o Sindijudiciário quer em sua ação que as promoções sejam mantidas e que os efeitos financeiros sejam restabelecidos o mais breve possível.

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