O Sindijudiciário requereu e aguarda resposta/julgamento do TJES (Pleno) acerca do pedido de adequação da Margem Consignável (Resolução n.º 008/202) e o sistema de consignações às novas disposições, de forma especial e urgente, tendo em vista ter sido alterada pelo governo do Estado, pelo Decreto n.º 5213-R de 28/09/2022.
O disposto no art. 1.º do Decreto n.º 5213-R (margem consignável atribuída ao servidor público civil, vinculado à Lei Complementar nº 46, de 1994, corresponderá ao valor de até 40%) e, na data de 26/10/2022.
Clique aqui para acessar o requerimento.
Veja aqui a matéria anterior.