SINDIJUDICIÁRIO/ES COBRA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUANTO A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 1/3 DE FÉRIAS INDENIZADAS

A entidade sindical solicitou ao TJES o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 0025854-66.2016.8.08.0024, acesse (CLICANDO AQUI REQUERIMENTO) (CLICANDO AQUI ACÓRDÃO), já transitada em julgado desde 24/01/2019 e que reconheceu que o IRRF não incide as VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, tais como: ABONO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.

Assim, em razão de se possuir um edital (publicado em 06/04/2023) referente à indenização de férias não gozadas, o SINDIJUDICIÁRIO/ES alertou ao Tribunal de Justiça quanto à devolução do Imposto de Renda sobre o 1/3 de férias referente ao período que está sendo indenizado.

Igualmente requereu que a administração promova à devolução dos valores referentes ao imposto de renda retido na fonte quanto às férias indenizadas pelo Edital n.º 027/2021 de 05/10/2021 e Edital n.º 018/2022 de 29/09/2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 0025854-66.2016.8.08.0024, e adotar tal procedimento para os casos futuros de indenização de férias não gozadas.

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