SINDIJUDICIÁRIO DEFENDE NO CNJ DIREITOS DOS SERVIDORES ANTES DA PROMOÇÃO DOS MAGISTRADOS

O SINDIJUDICIÁRIO/ES encaminhou na semana passada memoriais aos conselheiros do CNJ referente ao PP n° 0009188-80.2019.2.00.0000/CNJ, que trata de pedido de promoção de juízes substitutos. O PP está em pauta de julgamento no CNJ na sessão virtual do dia 14/05.

Na manifestação do Sindicato (clique aqui), apontou-se a controvérsia do pedido dos magistrados, uma vez que o próprio TJES apresentou argumentos que comprovam a impossibilidade de dar início aos processos de promoção, considerando o limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as projeções que indicam a necessidade de corte de gastos, sob pena de atingir o teto com pessoal.

Não é razoável, portanto, o acolhimento do pedido dos juízes substitutos, especialmente enquanto perdurarem os passivos do TJES para com os servidores do PJES, que permanecem com seus direitos suspensos e/ou ainda não reconhecidos há mais de 10 anos.

Se a categoria está impedida de receber seus direitos, juízes substitutos também estão! Não vamos aceitar o favorecimento dos magistrados em detrimento das demandas servidores públicos do Poder Judiciário capixaba.

Vamos continuar lutando para que magistrados substitutos não sejam promovidos antes dos direitos dos servidores do PJES.

Por todos os nossos direitos!

Saiba mais: O Sindicato também defendeu que o acolhimento da pretensão da parte requerente implicaria em ferir a autonomia do Tribunal e requereu o julgamento improcedente do recurso interposto, mantendo-se os termos da decisão recorrida (de suspensão do processo), bem como, ao final da demanda, o julgamento improcedente dos pedidos articulados na inicial (promoção).

E mesmo não sendo possível a sustentação oral, de acordo com o regimento interno do CNJ (§ 3.º do art. 125) o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o Sindijudiciário, além de enviar memorial a cada gabinete das(os) conselheiras(os), também realizou contato via whatsApp aos que possuem esse canal disponível no site do CNJ, buscando viabilizar a defesa oral.

A Diretoria


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