SINDIJUDICIÁRIO CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA PARA OS SERVIDORES

O Sindijudiciário conseguiu mais uma vitória na luta pelos direitos dos servidores! A ação nº 0022296-47.2020.8.08.0024, proposta pelo Sindicato em 17 de dezembro de 2020, que busca a indenização para todos os servidores afetados pelo adiamento das Promoções de 2016 e 2017, foi julgada procedente pelo magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, em 24 de novembro de 2021.

O processo foi movido pelo sindicato para condenar o Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do adiamento do pagamento das tabelas dos reajustes de 01/01/2016 (5%) para 01/01/2018 e de 01/01/2017 (5%) para 01/01/2019, incluindo eventuais reflexos sobre adicionais, gratificações, décimo terceiro salário, férias, risco de vida, abono de permanência, gratificação de plantão judiciário, todas as funções gratificadas e demais direitos individualizados que igualmente tenham reflexo sobre a referida questão.

Como consequência, o Estado do Espírito Santo deve pagar as diferenças salariais decorrentes do adiamento do pagamento de reajustes salariais DE 5% A PARTIR DE 2016 QUE SÓ FOI PAGO EM 2018 E DEPOIS MAIS 5% A PARTIR DE 2017 QUE SÓ FOI PAGO EM 2019 (esses são os resíduos que serão acrescidos de juros e correção monetária) aos servidores, valores que serão apurados na fase de execução da sentença e que deverá incidir sobre todas as parcelas que deveriam ter sido pagas.

Após a publicação da sentença, que está sujeita a recurso, com o trânsito em julgado, os valores retroativos serão executados e a Diretoria do sindicato envidará todos os esforços para agilizar essa fase processual junto à Procuradoria do Estado, como já vem fazendo com outros processos.

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