Foi protocolado no dia 19/01, requerimento ao presidente do TJES, solicitando a aplicação do art. 33 do Ato Normativo nº 88/2020, ou seja, retorno ao Regime de Plantão Extraordinário, com retorno ao trabalho remoto nas Comarcas classificação com alto risco.
A entidade já vinha requerendo aos diretores dos Foros das Comarcas de alto risco, o retorno ao trabalho remoto, com base no art. 32 do Ato Normativo nº 88/2020, sem sucesso.
Agora, o Sindicato quer que essa análise e deferimento pela administração do TJES, seja semanal e automática, de acordo com a classificação da SESA, determinando-se a colocação das comarcas de risco alto em trabalho remoto (Regime de Plantão Extraordinário).