SINDICATO REPUDIA NOMEAÇÃO DE JUÍZES LEIGOS

SINDICATO REPUDIA NOMEAÇÃO DE JUÍZES LEIGOS

 

Diante da publicação da nomeação de 30 juízes leigos no e-Diário desta quinta-feira, dia 01/02, o sindicato, por sua categoria, repudia essas nomeações, especialmente diante do quadro financeiro-orçamentário apresentado  pelo Tribunal, ainda que a verba tenha natureza indenizatória.

 

Vale recordar que desde agosto de 2016, o sindicato vem discutindo a não nomeação dos juízes leigos junto ao TCES (6248/2016) e CNJ (0004706-94.2016.00.0000), todavia, ambos os órgãos rechaçaram o pleito do sindicato.

 

Vale recordar que o colegiado do TCES votou contrariamente à conclusão da assessoria técnica que, à semelhança do sindicato, entendeu que a verba tem caráter remuneratório, deveria ser contabilizada como despesa de pessoal e, portanto, impossibilitada de ser realizada diante dos limites impostos pela LRF.

 

Já o Ministério Público de Contas opinou de forma favorável à tese do TJES, defendendo que a verba é de caráter indenizatório.

 

O colegiado do TCES, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, sustentou também seu entendimento em julgado do STJ que considera o juiz leigo como auxiliar da Justiça e, portanto, sem vínculo público, estando enquadrada a sua remuneração na verba de custeio, não impactando nos limites fiscais.

A Resolução n.° 174/2013 do CNJ considera a forma de retribuição dos juízes leigos como indenizatória, não integrante da rubrica de Despesas de Pessoal e, nesse sentido também não acolheu a representação feita pela entidade sindical.

Hoje, novamente o sindicato protocolou requerimento junto à presidência do TJES, pleiteando a revogação das nomeações e a designação de nova reunião para rediscutir a pauta financeira e administrativa dos servidores diante desses fatos.

O sindicato alerta a categoria que outras medidas políticas e jurídicas estão sendo analisadas.

CONCILIAÇÃO NO DISSÍDIO DE GREVE

Amanhã, dia 02/02, será realizada, no TJES, audiência de conciliação no processo relativo ao Dissídio de Greve de 2015/2016.

Vale lembrar que desde março de 2016 quando o movimento paralisado, o processo continua pendente, tendo o sindicato discutido sua remessa ao STF, em razão do interesse do Judiciário local, mas sem sucesso.

Agora, com essa audiência, o sindicato espera resolver definitivamente a questão.

A Diretoria

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