Sindicato impetra Mandado de Segurança para abertura da promoção de 2019

Nesta, quinta-feira, dia 1.º/08, o Sindicato impetrou mandado de segurança para determinar a abertura da promoção de 2019, cujo prazo se encerrou no dia de ontem (31).

Diante da recusa da administração do Tribunal de Justiça Capixaba em determinar a abertura do processo de promoção de 2019, o sindicato adotou as providências necessárias para garantir os direitos dos servidores.

Assim, como no processo referente à promoção de 2016 a 2018, o sindicato pleiteou a concessão da segurança para: 1) declarar, incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 10.470/2015, para determinar a deflagração imediata do processo de promoção dos servidores substituídos, com efeitos financeiros e funcionais, nos termos do art. 13 da Lei 7.854/2004 (antes da redação dada pela Lei nº 10.470/2015); 2) sucessivamente, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade apontada, requer seja reconhecida a omissão do Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e efetivar o processo de abertura da promoção dos servidores prevista no artigo 13 da Lei 7.854/2004 para o ano de 2018, garantindo-lhes os efeitos funcionais da progressão de carreira desde a data de 1.º/07/2018, nos termos do entendimento da Terceira Seção do STJ (AgRg no REsp 1.164.514/AM, MS n.º 12.397/DF).

A DIRETORIA

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente