SINDICATO ENTRA COM PEDIDO DE ABERTURA CONCOMITANTE DE TODAS AS PROMOÇÕES

Tendo em vista a abertura de concurso público para provimento de cargos de servidores, na sexta-feira, dia 27/01, o SINDIJUDICIÁRIO/ES entrou com pedido de abertura concomitante de todas as promoções em atraso (2019, 2020, 2021, 2022 e 2023), a fim de regularizar a situação funcional de todos os atuais servidores (clique aqui).

Em relação à promoção de 2019 já foi publicado o Ato n.º 572/2022 (que regulamenta as regras do processo) e aguardamos em breve a publicação do processo de abertura e implementação.

Nas negociações, o sindicato apontou que há mais de 07 (sete) anos o TJES não paga regularmente as promoções, criando um enorme passivo para os servidores.

Com a realização concomitante de todos os processos faltantes, a atual gestão poderá zerar os atrasos referentes à abertura dos processos de promoção que se normalizarão a partir do exercício de 2024, tendo a administração demonstrado interesse em resolver essas questões antes da nomeação dos novos servidores.

Em breve faremos uma live para explicar aos servidores sobre as alterações introduzidas pela Lei 11.129/2020 no PCS, seus reflexos para a vida funcional dos servidores e o futuro das promoções. A live trará informações sobre os requisitos, pontuação e como subir de nível.

ATENÇÃO SERVIDORES!

Para o Procedimento da Promoção de 2019: São elegíveis para participar, os servidores que se promoveram nos anos ímpares (2015 e 2017) ou que tenham se promovido em 2016 e não tenham participado da promoção de 2018. O período aquisitivo dos requisitos é 01/07/2017 a 30/06/2019. A legislação aplicável é a Lei n.º 7.854/2004 (sem alterações promovidas pela Lei n.º 11.129/2020). O Ato que rege o processo de promoção para fins de contagem da pontuação dos requisitos é o Ato n.º 573/2022 (clique aqui). Nesse processo de promoção é válida a progressão de até 4 níveis e para progredir de um nível para outro são necessários 20 pontos.

Para o Procedimento da Promoção de 2020: São elegíveis para participar da promoção de 2020 os que possuem interstício mínimo de 3 anos para quem vai participar a primeira ou a última vez ou 4 anos para as promoções intermediárias. O período aquisitivo dependerá da última promoção realizada pelo servidor (interstício de 3 ou 4 anos). Para aqueles que não se promoveram em 2018 é melhor aguardar a abertura da promoção de 2019 que possui requisitos mais benéficos. A participação no processo da promoção de 2020 só é vantajosa para aqueles que não possuem nenhum requisito para participar do processo de 2019.

Para Procedimento da Promoção de 2021: São elegíveis para participar da promoção de 2021 os que possuem interstício mínimo de 3 anos para quem vai participar a primeira ou a última vez ou 4 anos para as promoções intermediárias. O período aquisitivo dependerá da última promoção realizada pelo servidor (interstício de 3 ou 4 anos). Para aqueles que não se promoveram em 2018 é melhor aguardar a abertura da promoção de 2019 que possui requisitos mais benéficos. O processo de promoção de 2022 só interessa àqueles que se promoveram em 2018 e esse seja o último processo de promoção (interstício de 3 anos).

Procedimento da Promoção de 2022: São elegíveis para participar da promoção de 2022 os que possuem interstício mínimo de 3 anos, para quem vai participar a primeira ou a última vez ou 4 anos para as promoções intermediárias. O período aquisitivo dependerá da última promoção realizada pelo servidor (interstício de 3 ou 4 anos). Para aqueles que não se promoveram em 2018 é melhor aguardar a abertura da promoção de 2019 que possui requisitos mais benéficos. O processo de promoção de 2022 só interessa àqueles que se promoverem no processo da promoção de 2019 (quando for aberto) e esse seja o último processo de promoção (interstício de 3 anos) ou 2018 para os processos intermediários.

Procedimento da Promoção de 2023: São elegíveis para participar da promoção de 2023 os que possuem interstício mínimo de 3 anos, para quem vai participar a primeira ou a última vez ou 4 anos para as promoções intermediárias. O período aquisitivo dependerá da última promoção realizada pelo servidor (interstício de 3 ou 4 anos). O processo de promoção de 2023 só interessa àqueles que se promoverem no processo da promoção de 2020 (quando for aberto) e esse seja o último processo de promoção (interstício de 3 anos) ou 2019 (quando for aberto) para aqueles cujo processo for o intermediário (4 anos).

A legislação aplicável é a Lei nº 7.854/2004 – plano de carreiras, mas com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.129/2020. Como não foi publicado nenhum ato para regulamentar o processo após a publicação da Lei n.º 11.129/2020, entendemos que se aplica o Ato n.º 1209/2005 (clique aqui) ou que tenha regras similares, pois os requisitos não poderão retroagir para prejudicar os servidores. Nos processos de promoção de 2020, 2021, 2022 e 2023 é válida a progressão de até 3 níveis e para progredir de um nível para outro são necessários 40 pontos.

Por todos os nossos direitos!
A Diretoria

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