SINDICATO DISPONIBILIZA FORMULÁRIO PARA RECONSIDERAÇÃO NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS ONDE NÃO FOI DADO SEGUIMENTO POR FALTA DE UM DOS REQUISITOS.

Como já informado anteriormente, o SINDIJUDICIÁRIO/ES pleiteou (protocolo nº 2020.00.926.205) a conversão das férias não gozadas em pecúnia, em 05/11/2020, em favor dos servidores, tendo como base direito concedido aos magistrados nos autos do Processo 2020.00.775.100 que deferiu o pagamento de indenização de férias (30 dias) não gozadas por imperiosa necessidade do serviço.

Posteriormente foi publicado o Edital n.º 015/2021 convocando os servidores a requererem a indenização de até 30 dias de férias.

O Sindicato constatou inconsistências no edital, e requereu as seguintes correções:

  1. Limitação de prazo – o período de 21/06/21 a 25/06/21, informado no Edital nº 015/2021, não é suficiente para que o servidor regularize sua situação funcional a Secretaria de Gestão de Pessoas. Vale ressaltar, que a decisão proferida pelo Presidente no Processo Sei n.º 7003162-50.2021.8.08.0000, não impõe lapso temporal.
  2. Supressão de parte do edital – deve ser retificado o referido Edital n.º 15/2021 a parte: “Não serão computados os períodos de férias que se encontrarem em aberto na presente data, sem a respectiva comunicação de gozo ou transferência”, a fim de oportunizar aos servidores a regularização da situação.

O que não foi acolhido pela administração.

Agora muitos servidores estão recebendo informações da Seção de Registro Funcional de que não foi dado seguimento ao pedido em razão de períodos de férias em aberto e não regularizados ou regularizados até a data limite do Edital n.º 015/2021.

Diante dessas informações, o SINDIJUDICIÁRIO/ES está disponibilizando, aos sindicalizados minuta, de pedido de reconsideração, com o intuito de dar seguimento ao pedido.

Para ter acesso ao formulário, favor entrar em contato com o Jurídico (falar com Janaína 3357 5022 ou enviar e-mail para o juridico@sindjud.com.br).

 

A Diretoria


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