SINDICATO DEFENDE NOVA TESE PARA CONTAGEM E PAGAMENTO DE ATS, ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO

Desde a publicação da LC 173/2020 (lei de restrições fiscais decorrentes da pandemia), o SINDIJUDICIÁRIO/ES tem estudado e defendido todas as possibilidades para resguardar o direito dos servidores.

No caso da contagem do tempo para efeitos de ATS, assiduidade e licença-prêmio, entre outros atuou como terceiro interessado na ADI 6447 que discutia a inconstitucionalidade da referida lei.

Posteriormente, interpôs ação coletiva para garantir a contagem e o pagamento dos direitos também sob o argumento da inconstitucionalidade da Lei – Processo nº 0004066-20.2021.8.08.0024 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória desde 01/03/2021.

Ocorre na Sessão Virtual de 05/03/2021 a 12/03/2021, o STF declarou a constitucionalidade da LC 173/2021, tendo o acórdão sido publicado em 23/03/2021 (clique aqui) e transitado em julgado em 02/04/2021.

O STF também fixou no RE 131174 tese de repercussão geral (tema 1137): “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Diante do impasse, o jurídico do sindicato passou a estudar alternativas de ultrapassar os obstáculos legais da LC 173/2020, para além da questão da constitucionalidade, e na semana passada foi protocolado requerimento – Processo nº 2021.00.586.606 – alertando à administração do TJES que:

1. no estado do ES não foi decretada calamidade pública e, portanto, não se aplicam as medidas de restrição fiscal e de direitos dos servidores criados pela LC 173/2020;

2. ainda que se entenda por aplicar o art. 8º da Lei em relação aos direitos temporais, não se pode suspender a contagem, mas apenas os efeitos financeiros que devem ser imediatamente retomados, inclusive o retroativo, a partir de 01/01/2022.

Mesmo com os argumentos apresentados O TJES manteve sua decisão e o Sindicato interpôs recurso administrativo para o Conselho da Magistratura.

A assessora jurídica do sindicato, Mônica Perin, fará a defesa oral dos direitos dos servidores, na próxima sessão do Conselho da Magistratura, hoje, 27/10, às 14h.

Servidor, fique atento!

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