RETORNO GRADUAL – Mandado de Segurança distribuído para o relator Des. Fernando Zardini buscando a readequação do Ato nº 88/20

O Sindijudiciário impetrou, na tarde do dia 25/08/2020, o mandado de segurança nº. 0017964-12.2020.8.08.0000 com pedido de medida liminar contra o Ato Normativo nº 088/2020 de retorno programado das atividades presenciais no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo em vista que a justiça do trabalho se julgou incompetente para decidir a questão. (Clique aqui)

Ao colocar o mesmo critério de retorno para todas as comarcas, sem levar em consideração o mapeamento de risco feito para cada região pela Secretaria de Estado da Saúde, o Tribunal de Justiça coloca em riscos à integridade dos servidores, facilitando o contágio e disseminação do Covid-19. Destaque-se também que o TJES não organizou previamente grupo de trabalho com a participação dos representantes dos servidores, bem como desconsiderou a classificação dos grupos de riscos constantes de orientações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e do Conselho Nacional de Justiça.

O mandado de segurança foi distribuído para o relator Des. Fernando Zardini Antônio, buscando deste a readequação do Ato Normativo nº 88/2020 para que prevaleça os princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade dando a todo o corpo que compõe o poder judiciário os mesmos direitos de garantia a saúde, a vida e a segurança.

Sabemos que se trata de uma decisão de extrema responsabilidade, que pode e deve corrigir os equívocos constantes do Ato 88/20, em especial ao que tange as categorias que compõe o grupo de risco.

O Sindijudiciário continua acompanhando atentamente os servidores que se enquadram no grupo de risco, mesmo aqueles que não foram abarcados pelo Ato Normativo nº 88, o jurídico está fazendo a defesa individualmente, por isso solicitamos que acionem o sindicato – Setor Jurídico (27) 99769-6791 e e-mail juridico@sindjud.com.br.

 

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