RETORNO GRADUAL AO TRABALHO – JUÍZA DECIDE PELA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O SINDIJUDICIÁRIO informa, que foi sentenciado o processo 0000634-87.2020.5.17.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória do TRT/ES, que julgou a sua incompetência para apreciar os pedidos feitos na ação civil pública em tela. (clique aqui)

Assim, comunicamos que será protocolada nova ação na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, em busca da segurança necessária para o retorno ao trabalho.

Estamos analisando as medidas cabíveis contra decisões individuais de Juízes sobre o exercício do trabalho remoto no TJES, que insistem em colocar em risco as vidas dos servidores e de seus familiares, buscando a responsabilização por parte daqueles que negam ao servidor um direito amparado por lei e pelos órgãos de saúde e vigilância.

O Ato Normativo nº 88/2020 não está garantindo um retorno às atividades presenciais com segurança, os servidores estão expostos aos riscos da COVID-19, tendo que retornar ao trabalho presencial, sem testagem, sem identificação do grupo de risco e sem equipamentos adequados. Contudo, o tratamento dado a cúpula do TJES é completamente diferente, pois continuarão em suas casas fazendo o trabalho remoto, enquanto os servidores estão desprotegidos na frente da batalha lutando contra um inimigo invisível para levar a justiça até o cidadão Capixaba.

 

ATUAÇÃO SINDICAL – VISTORIAS

O Sindijudiciário vem atuando nos órgãos e trabalhando incisivamente na defesa do trabalho remoto, de modo a preservar a saúde e garantir a vida de servidores, juízes e colaboradores do PJES.

Informamos, que apesar de não haver plenas condições para o trabalho remoto/ teletrabalho, tendo em vista os problemas crônicos de gestão, que há anos não tem conseguido implementar o processo eletrônico. Isso não inviabilizou a prestação jurisdicional até o momento, pois os servidores com os recursos próprios mantiveram o Poder Judiciário funcionando para atender a população. Pesquisas recentes demonstram que a produtividade do PJES, apesar de ter 80% do acervo, de processos físicos, não sofreu prejuízos.

O Sindijudiciário continua acompanhando atentamente os servidores que se enquadram no grupo de risco, mesmo aqueles que não foram abarcados pelo Ato Normativo nº 88, o jurídico está fazendo a defesa individualmente, por isso solicitamos que acionem o sindicato – Setor Jurídico (27) 99769-6791 e e-mail juridico@sindjud.com.br.

Entendemos que o retorno às atividades presenciais é necessário, mas com a segurança necessária.

A saúde em defesa da vida!

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS

A Diretoria

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