Diante da publicação do Edital do Concurso Público para servidores do TJES, o Sindijudiciário reiterou o pedido feito sobre a publicação da listagem de antiguidade, bem como os critérios adotados.
Trata-se de medida urgente por ser imprescindível para abertura de Remoção antecedente à nomeação dos servidores habilitados no Concurso Público (Edital clique aqui).
Vale recordar que essa questão é discutida desde a publicação do Edital n.º 001/2017 que trata da listagem de antiguidade de todos os cargos, nos termos da Resolução n.º 016/2017.
O Sindijudiciário ressalta que está acompanhando todas as etapas do processo do Concurso. Em breve publicaremos as ações realizada para a preservação dos direitos dos atuais servidores.
Por todos os nossos direitos!