PROMOÇÃO DE 2017 | STJ NÃO CONHECE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PGE

Foi publicado, nesta quarta-feira, dia 17/03, decisão monocrática do Min. Humberto Martins no Agravo em Recurso Especial Nº 1.805.234 – ES, interposto pela Procuradoria Geral do Estado – PGE referente à promoção de 2017.

Na decisão o ministro apontou que o provimento do recurso interposto encontra obstáculo nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ e, embora tenha conhecido do agravo para subida do remédio jurídico, não conheceu o recurso especial interposto.

A partir da publicação, o Estado tem 10 dias uteis para opor embargos e 30 dias uteis para interpor agravo interno.

Com o trânsito em julgado do recurso especial, o recurso extraordinário que está suspenso no TJES subirá para ser analisado no STF.

Saiba mais: O Mandado de Segurança – 0020606-60.2017.8.08.0000 referente à promoção de 2017 teve a segurança deferida parcialmente pela maioria dos Desembargadores.

O sindicato interpôs recurso ordinário para discutir a limitação imposta pela decisão, ou seja, os limites da LRF e o Estado do Espírito Santo interpôs Recursos Especial e Extraordinário que não foram admitidos. Posteriormente, a PGE interpôs dois agravos para subida dos Recursos Especial e Extraordinário não admitidos pela Vice-Presidência.

O Agravo em Recurso Especial foi distribuído no STJ sob o n.º 1805234 e foi julgado conforme notícia acima.

Vale destacar que o Sindicato formulou pedido de cumprimento provisório no referido processo, mas a Vice-Presidência só deve dar andamento ao cumprimento da decisão do Pleno, após o trânsito em julgado, mesmo assim o Sindicato reiterou o pedido de cumprimento provisório (incorporação da promoção de 2017), pois os recursos não admitidos não possuem efeito suspensivo.

Com relação às negociações junto à administração do TJES, essas avançaram em janeiro de 2021 e a administração demonstrou interesse em priorizar o pagamento da promoção de 2017, especialmente por causa dos servidores que já estão há quase 10 (dez) anos sem progredir na carreira, mas apontou a necessidade de se verificar a fase processual e o orçamento que somente será “conhecido” e efetivado após o primeiro quadrimestre, ou seja, início de maio.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


Quer saber tudo sobre as notícias do Sindijudiciário/ES e ficar por dentro das nossas ações mais recentes? Então acompanhe agora mesmo o Sindijudiciário/ES no Instagram, Facebook e no Youtube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente