Promoção 2017

As dúvidas dos colegas são muito abrangentes, mas buscaremos abordar algumas situações mais constantes.

O que é promoção?

É o crescimento, o avanço do servidor, que ocorre quando há mudança de um nível para outro subsequente.

Quem pode participar do processo de promoção?

O servidor estável e efetivo que tenha superado o estágio probatório até 30/06, portanto, antes da abertura do processo, exceto para o caso dos servidores do concurso aberto pelo Edital 01/2010.

Maiores informações sobre modalidade de promoção/pontuação estão no link abaixo:

https://www.sindjud.com.br/baixar_arquivo.php?arquivo=lEI__7854_01078542004_REVISADO.pdf&aId=1040

Posso deixar de requerer promoção?

Sim, pode, a partir de 2011, o processo de promoção deveria ser aberto anualmente no mês de Julho, por ato publicado do DJ da lavra do Presidente do TJ. Sendo publicado, cabe ao servidor que se achar apto fazer o requerimento de promoção ou aguardar o ano subsequente.

Preenchendo todos os requisitos para a Promoção, como proceder?

Inicialmente acesse o site do TJES pelo navegador Chrome, e no link do Contracheque – Promoção – cursos, abrirá uma tela para adicionar os títulos os quais obedecidas as suas modalidades serão cadastrados, lançada à carga horária, data de início e término.

Após o término do cadastro e a conferência, clique na impressora que está no canto superior e direito de tela, aparecendo o requerimento de promoção que deverá ser impresso em duas vias. O protocolo seguirá conforme contar no Ato de abertura do processo de promoção.

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