PROMOÇÃO 2017 | INFORMAÇÕES

O SINDIJUDICIÁRIO administrativamente continua com as negociações para a implementação da Promoção de 2017, tendo encaminhado estudo técnico relativo à Lei Complementar nº 178/2021, que alterou os critérios de cômputo de gastos com pessoal, lançando o aporte previdenciário em 100%, fazendo com que o PJES se aproximasse ainda mais do limite prudencial.

Mesmo com as restrições da referida lei, o Sindijudiciário propôs alternativa para inclusão do passivo referente aos processos de promoção de 2017, 2018 e 2019 e os reajustes anuais sonegados no período na rubrica “Despesas com Pessoal”, para que sejam computados em razão da ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente de empenho, na forma do art. 18, § 2.o, da LC 178/2021, e dentro das regras do art. 15 da citada lei, sejam quitados o quanto antes.

O sindicato mesmo ciente das leis complementares n° 173/2020 e n° 178/2021 (editadas pós-pandemia), que criam obstáculos para a implementação e concessão de direitos, tem trabalhado e defendido teses para ultrapassar essas restrições fiscais e dar efetividade aos direitos dos servidores.

Esses estudos foram encaminhados ao Presidente e a todos os Desembargadores com pedido de reunião para esclarecimentos. Após a entrega, já foram realizadas reuniões com o Des. Fernando Zardini Antonio, Des. Adalto Dias Tristão, Des. Annibal de Rezende Lima, Des. Manoel Alves Rabelo, Des. Arthur José Neiva de Almeida. O Sindicato aguarda agenda para as demais reuniões, entre as quais já estão confirmadas com Des. Samuel Meira Brasil Júnior e Des. Fábio Clem de Oliveira.

Além disso, também foi realizada reunião com o Procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado, Dr. Luis Henrique Anastácio da Silva, acerca dos estudos e aguardando parecer sobre o tema.

Judicialmente, em relação ao Mandado de Segurança n° 0020606-60.2017.8.08.0000, o processo foi concluso para o Vice-presidente do TJES, onde irá decidir o pedido de cumprimento provisório e a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, podendo adotar 03 (três) condutas: 1) deferir o pedido de cumprimento provisório e conceder o enquadramento; 2) indeferir o pedido de cumprimento provisório, cabendo recurso por parte do sindicato; e/ou 3) remeter os autos à PGE para nova manifestação, após o parecer técnico da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica para análise do impacto do valor apurado pela Coordenadoria de Pagamento.

Importante relembrar que o pedido de “cumprimento provisório de sentença” visa à imediata incorporação dos efeitos financeiros da promoção 2017. Os efeitos financeiros pretéritos (aqueles que deveriam ter sido pagos desde julho/2017), por outro lado, estão suspensos por decisão judicial.

O SINDIJUDICIÁRIO/ES está trabalhando para que o pedido de “cumprimento provisório de sentença” venha a ser julgado o quanto antes, a fim de se implementar imediatamente os efeitos financeiros da promoção 2017 (enquadramento).

Encaminhamos o relatório do Mandado de Segurança por e-mail para todos os sindicalizados que fazem parte do processo.

Caso você sindicalizado, que faz parte da promoção 2017, não tenha recebido o e-mail, favor entrar em contato com o sindicato no setor de comunicação, no telefone 3357-5000, para verificarmos o seu e-mail cadastrado e podermos reencaminhar o relatório.

A Diretoria


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