PROCESSO DE REMOÇÃO

O Sindijudiciário informa que já reiterou o pedido de remoção feito ao TJES, especialmente diante da realização do concurso público tendo em vista que o procedimento de remoção antecede a nomeação de novos servidores e, por óbvio a publicação da lista de antiguidade precede o processo de remoção.

A lista de antiguidade e seus critérios será publicada, após decisão administrativa, o processo n.º 201701686814 está na Presidência do TJES. Vale lembrar que o referido processo é o paradigma dos demais e a decisão proferida nestes autos será estendida para todos.

A entidade sindical está acompanhando todo o processo e adotará as providências cabíveis de forma coletiva, não atuando nos casos em que houver conflito.

RELEMBRE O CASO: O Edital n.º 001/2017, publicado em 24/10/2017 (clique aqui), tratou da listagem de antiguidade de todos os cargos para fins de movimentação dos servidores. Vale recordar que o critério utilizado pela administração foi o da antiguidade na entrância, conforme artigo 25, § 4.º da Resolução n.º 16/2017 (clique aqui).

No prazo da impugnação diversos servidores questionaram os critérios estabelecidos com base na Resolução n.º 016/2017. Com o processamento das impugnações e após decisão do então presidente do TJES, os processos foram remetidos, com recursos ao Conselho da Magistratura que proferiu acórdão decidindo “7. Em resumo: a antiguidade do servidor deve ser verificada pela data da nomeação no cargo e na entrância, resguardando-se, assim, as dificuldades e exigências do concurso público para o qual se submeteu voluntariamente, sob pena de violação ao art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente do Conselho da Magistratura e do Tribunal Pleno.”  (clique aqui).

O acórdão foi publicado em 10/04/2019 e desde então ficou paralisado para fins de elaboração de nova listagem de antiguidade.

Como dito, o Sindicato vem acompanhando o procedimento e cobrando urgência na publicação da listagem e, embora não poderá atuar nos casos de conflito, está atuando para acelerar esse procedimento e para que seja realizado processo de remoção antes da nomeação de novos servidores.

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