PRECATÓRIO DA TRIMESTRALIDADE: (atualizações processuais)

STF: RE n.º 1478651 – TJES (processo na origem)

Ação Anulatória n.º 0000171-80.2008.8.08.0000

Precatório (processo administrativo) (TJES): 0927421.44.2000-8.08.0000 -(antigo: 200.009.000.288)

Processo originário (Mandado de segurança): 0002639-61.2001.8.08.0000 (número antigo: 100.00.002639-1 (processo transitado em julgado contra o qual se interpôs as ações anulatórias)

O SindjudES, dando continuidade às tratativas junto ao Conselho Nacional, TJES, PGE e à Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios (presidida pelo deputado Coronel Welinton – ALES), reafirma seu compromisso de não deixar de lutar pelo direito de todos os servidores para que recebam dignamente seus direitos postergados por 30 anos. Especialmente porque muitos já faleceram, e a maioria dos beneficiários possui idade superior a 70 anos. A luta pelo reconhecimento dessas diferenças não é apenas uma questão de direito, mas também uma questão humanitária.

FASE ATUAL DO PROCESSO:

No último dia 14/03/2024, o processo do SindjudES referente à ação anulatória do precatório da trimestralidade foi distribuído no STF para o Ministro Flávio Dino – RE 1478651. O escritório responsável em Brasília já está atuando no RE n.º 1478651 junto ao gabinete do Ministro Flávio Dino para buscar mediação com o Estado, reforçando as ações junto ao CNJ.

É importante ressaltar que o sindicato continua atuando junto com as demais entidades e a Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios. Recentemente, participou de uma reunião com o presidente do TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, menos de 15 dias atrás, para que ele também participe das atrativas e mediação com o Governador, tendo o presidente do Tribunal se colocando à disposição.

Paralelamente, o sindicato segue atuando junto ao CNJ e aguardando a abertura da segunda etapa de mediação com o Corregedor Nacional de Justiça – Ministro Luis Felipe Salomão. O processo no CNJ está suspenso aguardando a análise da PGE sobre os cálculos nos processos das entidades que as ações anulatórias foram julgadas favoráveis aos servidores: Sindipúblicos-ES, com 2,4 mil beneficiários; Associação de Procuradores (Apes), com 44 procuradores; e Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses), com 200 beneficiários, cujas ações anulatórias transitaram em julgado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo agora ao Governo do Estado efetuar o pagamento.

Amanhã, dia 11/04, ocorrerá no Plenário Dirceu Cardoso a 3ª reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Precatórios dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo. Todos os interessados são convidados a participar.

Entenda o caso:

Os referidos precatórios decorrem da chamada “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual n° 3.935/87) que intitulou o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Após o ingresso dos precatórios da Trimestralidade na ordem de pagamento, o governo Paulo Hartung em 2007-2008 entrou com 30 Ações Anulatórias desses títulos, tendo sido proferidas algumas decisões suspendendo o pagamento e retirando os precatórios da ordem de pagamento. Posteriormente o CNJ determinou a suspensão de todos os processos até a decisão pelo STF e com o devido recálculo.

Numa fase inicial, o TJES julgou a maioria das ações anulatórias favorável ao Estado anulando os precatórios.

Dessas decisões foram interpostos recursos que foram julgados nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Em 2018 o STF acolhendo o entendimento já iniciado pelo STJ modificou as decisões do TJES e mantiveram a legalidade dos precatórios da Trimestralidade das seguintes entidades: Sindipúblicos-ES, com 2,4 mil beneficiários, a Associação de Procuradores (Apes), 44 procuradores e a Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses), com 200 beneficiários cujas ações anulatórias transitaram em julgado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), só restando ao Governo do Estado efetuar o pagamento. O processo do Sindicato e os demais processos ficaram suspensos por decisão do TJES e no STJ aguardando o julgamento dos primeiros.

A ação anulatória do Sindicato foi remetida ao STJ em 2013 (primeira remessa), tendo sido distribuído para o Min. Benedito Gonçalves. Em 2015, após a intervenção do Sindicato, o Min. Benedito Gonçalves conheceu e deu provimento ao recurso de forma monocrática, tendo o Estado Agravado dessa decisão. Em decisão de retratação, o Min. Benedito Gonçalves anulou a decisão favorável aos servidores do processo do SindjudES, para posterior inclusão em pauta de julgamento no STJ.

Com as decisões do STF favoráveis àquelas entidades (APES, SINDIPÚBLICOS e ASSES), o TJES modificou seu posicionamento nas ações anulatórias que estavam suspensas e começou a julgar conforme o STF e favoravelmente aos servidores, reconsiderando inclusive sua decisão no processo do SindjudES, o que acarretou a decida dos autos do STJ para novo julgamento pelo Pleno do TJES.

Com a descida do STJ, em 2019, o Pleno do TJES iniciou o julgamento da ação anulatória do Sindicato e das demais entidades que estavam suspensas e, desta vez, negou o pedido do Estado de anulação dos precatórios da trimestralidade e julgou favorável aos servidores. Da decisão favorável aos servidores, a PGE entrou com recursos: um Recurso Especial para o STJ e outro Recurso Extraordinário para o STF.

O Recurso Especial do Estado (STJ) se tratava dos honorários em que o ente foi condenado a pagar. Após o início do julgamento junto ao STJ, a PGE pediu o sobrestamento do recurso no STJ para que o Recurso Extraordinário no STF tramitasse com prioridade as demais ações anulatórias, inclusive a do SindjudES.

A ação anulatória do SINDIJUDICIÁRIO/ES foi distribuída para o Min. Flávio Dino e o escritório de Brasília já está atuando para solicitar uma mediação, especialmente diante daquela já iniciada pelo CNJ.

Alertamos aos servidores que apesar das decisões favoráveis anteriores do STF (Sindipúblicos-ES, com 2,4 mil beneficiários, a Associação de Procuradores (Apes), 44 procuradores e a Associação de Subtenentes e Sargentos (Asses), com 200 beneficiários), atualmente o Supremo modificou seu posicionamento, seja pela alteração do entendimento de alguns ministros (julgaram favorável à época e agora julgam desfavorável), seja pela alteração da composição do próprio STF.

Paralelamente, as entidades representativas buscaram a resolução do impasse tanto jurídica (nos tribunais), política (junto ao governo) e administrativamente (junto à comissão de precatórios e CNJ) para uma composição.

Hoje, as entidades atuam em conjunto com a Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios na busca por uma composição.

Desde então o cenário é o seguinte:

Processos favoráveis aos servidores (período de 2018-2021)

RE 1055128 – SINDIPÚBLICOS – Min. Ricardo Lewandowski – 01/02/2018

RE – 729631 – APES – Min. Dias Tófoli – 08/08/2018

RE no MS n.º 2.395 – ASSES – REsp 1.239.598 STJ

Processos com julgamento desfavoráveis, aguardando trânsito:

RE 1339777 – Altair Rocha Loureiro e outros – Min. Alexandre de Moraes – decisão monocrática em 09/2021 e julgamento em 26/10/2021)

RE 14701584 – Adalgiza Maria Buge e outros – Min. Ricardo Lewandowski – julgamento em 03/11/2022

RE 1383608 – Eximbiz Comércio Internacional SA – Min. Carmém Lúcia – julgamento em 27/05/2022

RE 1339768 – Ananias Ribeiro de Oliveira e outros – 17/09/2021 (favorável – decisão monocrática) – Min. Carmém Lúcia e em 13/06/2023 (Estado consegue a reversão) – ponto de modificação e fixação do posicionamento pelo STF

RE     1412502 – Espólio de Jorge Buery Sobrinho e outros – Min. Edson Fachion – julgamento 07/06/2023

RE 1370312 – Adão Rosa da Silva e outros – Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 08/08/2023

RE 1347458 – Alziro Fernandes Valejo da Silva e outros (FISCO) – Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 09/10/2023

RE 1339781 Adenis Miranda e outros (ALES) – Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 09/10/2023

RE 1346619 – Francisco Teixeira Garcia e outros (FISCO) – Min. Carmén Lúcia   – julgamento em 18/12/2023

RE 1443597 – Em 09/08/2023 Eximbiz Comércio Internacional SA – Min. Dias Tófoli encaminhou para o Centro de Conciliação – Estado demonstra desinteresse na conciliação – julgamento em 01/09/2023  (dando provimento ao recurso do Estado) (ASSES)

RE 1376610 – Annibal de Rezende Lima – Min. Roberto Barroso – julgamento favorável a tese dos servidores em 02/02/2023 – Foi levantada sua suspeição e redistribuído para o Min. Alexandre de Moraes – julgamento em 28/06/2023

Processos que ainda não iniciaram julgamento no STF:

RE 1478651 – SINDIJUDICIÁRIO – Min. Flávio Dino – Concluso relator em 14/03/2024.

Existem processos que ainda não foram apreciados no STF que ainda estão tramitando no TJES.

Lembrando que, no último dia 30/01/2024, o SindjudES e outras entidades participaram de audiência de mediação junto ao CNJ, onde a primeira etapa da mediação –  ficou limitada às entidades que já possuem julgamento favorável (prazo de 120 dias para apresentação e cálculos) e as demais ficarão para a segunda etapa (pendente de julgamento).

Processo suspenso até junho aguardando cálculo da PGE.

RECORDE A ÚLTIMA REUNIÃO DO SINDICATO (21/09/2023):

Nessa oportunidade foi informado:

1. acerca do refazimento dos cálculos que foi determinação do CNJ para o TJES e não os credores;

2. que solicitamos as fichas financeiras, mas demoraram mais de 1 ano para serem entregues, em razão do lapso temporal do período compreendido;

3. que o sindicato está fazendo o recálculo com os parâmetros determinados pelo CNJ;

4. que a PGE também está fazendo esse recálculo para apresentar nos autos do processo administrativo dos precatórios;

5. que o STF vem mudando seu posicionamento e acolhendo os recursos da PGE anulando precatórios, tais como SINDILEGIS, SINDIUPES e Cabos e Soldados;

6. que estamos em tratativas extrajudiciais com a PGE para tentar um acordo antes do STF julgar o nosso processo e evitar o que ocorreu com as outras entidades;

7. que estamos participando das reuniões da Frente Parlamentar pelo Pagamento dos Precatórios junto a ALES junto com as outras entidades.

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