ORIENTAÇÃO QUANTO AO RESSARCIMENTO DO PLANO DE SAÚDE

AUXÍLIO SAÚDE: A Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizou orientação quanto ao ressarcimento das despesas com planos privados de assistência à saúde ou seguro saúde, estendido aos dependentes dos Servidores ativos e inativos do PJES, de acordo com a Resolução TJES nº 013/2023 (RESOLUÇÃO CLIQUE AQUI) que alterou os termos do art. 2º e do art. 3º da Resolução TJES nº 36/2011 (RESOLUÇÃO CLIQUE AQUI).

Passo a passo para requisição de ressarcimento dos dependentes para os servidores ativos e inativos:

1. Servidores Ativos – para fins de ressarcimento das despesas com planos privados de assistência à saúde ou seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, relativo aos dependentes deste, apresentar requerimento, para cada dependente, através do FORMULÁRIO XXXVII – REQUERIMENTO DE AUXILIO SAÚDE PARA DEPENDENTE – SERVIDORES (CLIQUE AQUI) à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, por meio de processo SEI! (Pessoal: Auxílio Saúde Dependente Servidor) e Tipo de documento (Pessoal: Auxílio Saúde Dependente Servidor) específico para o fim, em nome do Servidor titular do benefício.

2. Servidores Inativos – para fins de ressarcimento das despesas com planos privados de assistência à saúde ou seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, relativo aos dependentes deste, apresentar requerimento, para cada dependente, através do FORMULÁRIO XXXVII – REQUERIMENTO DE AUXILIO SAÚDE PARA DEPENDENTE – SERVIDORES (CLIQUE AQUI) que deve ser protocolizado em atenção à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP), ou encaminhado para o endereço de e-mail cpp@tjes.jus.br .

3. Em relação aos Servidores Ativos deve ser aberto um processo, pelo Servidor titular, para cada dependente, ou seja, deve ser apresentado um requerimento para cada dependente, com toda documentação comprobatória.

4. São considerados dependentes art.35 da Lei nº 9.250/1995 (CLIQUE AQUI):

cônjuge, atestado pela certidão de casamento;

o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho, atestado por Certidões de Nascimento (se solteiros) ou Certidões de Casamento com averbação de separação ou divórcio + Declaração de União Estável (com firma reconhecida) (CLIQUE AQUI);

a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, atestado pela certidão de nascimento e/ou laudo de incapacidade física ou mental;

a filha, o filho, a enteada ou o enteado, maior de 21 anos até 24 anos de idade, atestado pela certidão de nascimento, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, atestado por declaração de matrícula regular da instituição de ensino;

menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial, atestado por decisão judicial;

irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o beneficiário detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, atestado por decisão judicial;

irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, maior de 21 anos até 24 anos de idade, desde que o beneficiário detenha a guarda judicial, atestado por decisão judicial, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, atestado por declaração de matrícula regular da instituição de ensino;

os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal de imposto de renda, atestado pela declaração de imposto de renda pessoa física do titular constando este como dependente, ou, da declaração de imposto de renda pessoa física do(a) dependente beneficiário(a), ou inexistindo declaração, formulário atestando a não obrigatoriedade de realizar declaração de imposto de renda pessoa física, pelo dependente beneficiário;

incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador, atestado por decisão judicial.

5. O(s) requerimento(s) devem ser acompanhados de toda a documentação comprobatória, que deverá ser anexada ao correspondente processo SEI! específico (para os Servidores ativos) ou naquele(s) protocolizado(s) em atenção da CPP – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, ou encaminhados por e-mail, pelos Servidores inativos.

6. Para que seja possível a efetivação do crédito de auxílio saúde, para os dependentes, é necessária adequação de regras e parametrização dos sistemas, os quais já foram solicitados aos responsáveis.

Lembrando que para as requisições dos próprios servidores ativos e inativos o formulário para requisição é Formulario-XXXIII-Requerimento-de-Auxilio-Saude-Editavel (CLIQUE AQUI)

Por todos os nossos direitos.

A Diretoria.

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