O QUE VEM DEPOIS DO TETO?

Muito se tem noticiado a respeito dos valores dos subsídios dos magistrados e o pagamento de inúmeras outras rubricas, além do teto.

 

A discussão é tamanha que foi parar no próprio STF.

 

Com o pagamento de “vantagens eventuais” e “indenizações” os salários dos magistrados brasileiros em sua grande maioria excede o valor do teto dos ministros do STF que hoje está fixado em mais de trinta e três mil reais e pode chegar a quase quarenta mil, se aprovado o projeto que tramita no Senado e, contra qual, o Sindijudiciário/ES já se posicionou, especialmente porque, a política de rigor orçamentário não pode prevalecer somente para os trabalhadores do Judiciário.

 

Indiscutivelmente, que magistrados devem ser bem remunerados, como qualquer outro trabalhador, mas essa desnaturação do teto somente para certos agentes públicos fere a Constituição.

 

Vale lembrar que os servidores dos três Poderes sofrem, independentemente de discussões judiciais, cortes automáticos pelos institutos de previdência, quando atingem o teto. Não há o que discutir.

 

Entretanto, esse rigor não persiste em relação a magistrados e parlamentares que, burlam a regra do teto, com inúmeros outros tipos de vantagens, verbas de representação e indenizações.

 

O próprio CNJ constituído para fiscalizar a atuação do Judiciário se transmudou como um poder dentro do Poder e pela criação de resoluções e, até mesmo pela falta de fiscalização permite esses “excessos”.

 

De fato, é preciso que o STF apresse o julgamento de várias ações que tratam do pagamento de subsídios, fora das regras constitucionais.

 

Nova Lei Orgânica da Magistratura amplia privilégios.

Tramita no Congresso, o projeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que, se aprovado como está, ampliará ainda mais os benefícios da magistratura nacional sobre outras carreiras do serviço público. O texto, por exemplo, cria auxílio-educação para filhos com até 24 anos de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário básico, o que elevaria o benefício, no caso da Justiça Estadual, a R$ 6.094,22; transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde; e licenças para estudar no exterior com remuneração extra.

 

O projeto da nova Loman, elaborado pelo ministro Ricardo Lewandowski a partir de proposta do ministro Luiz Fux, deve ainda ir para análise do Congresso. Uma emenda de Fux, além disso, estabelece que juízes condenados por improbidade não percam as suas funções. O ministro também pede que, se houver feriados nos 60 dias de férias a que os juízes têm direito por ano, esses dias não contem e o período de folga seja prolongado na mesma quantidade de dias. O projeto determina o livre ingresso e trânsito de magistrados em qualquer recinto público ou privado, quando em serviço, e prioridade em transportes públicos em urgências.

 

Entre as propostas em discussão no projeto também estão a proibição de indiciamento de magistrados em inquéritos policiais, salvo se o tribunal a que pertencem autorizar. O projeto também proíbe que juízes, desembargadores e ministros do Judiciário sejam interrogados em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior.

 

Os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também serão reduzidos se a proposta for aprovada. Os conselheiros não poderão mais, por exemplo, criar as semanas de conciliação e os mutirões carcerários, que agilizam o trabalho do Judiciário. O Conselho também não poderá mais criar “normas abstratas”, contexto em que se insere, por exemplo, a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.

 

Em tempos de altas discussões sobre cortes no orçamento, congelamento de salários de servidores, cortes de verbas para educação e saúde, nos questionamos: como será enfrentado no Congresso essa ampliação de vantagens.

 

Fica, então, a questão: O céu é o limite?

 

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