MPT RECOMENDA TRABALHO REMOTO PARA GRÁVIDAS E PUÉRPERAS SINDICATO ENCAMINHA RECOMENDAÇÃO AO TJES E PLEITEA SUA APLICAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica nº 001/2021 em que apontou estudos indicando a alta mortalidade de gestantes e puérperas por COVID-19 no Brasil.

Tais estudos apontam que nosso país responde por 77% (setenta e sete por cento) das mortes de mulheres nesses casos em todo o mundo e que o registro de mortes em gestantes e puérperas aqui no Brasil é 3,4 vezes maior que nos demais países e que a taxa de mortalidade é de 12,7% (doze vírgula sete) entre as gestantes no Brasil, maior do que a taxa reportada em toda a literatura.

Assim, considerando que existe no Poder Judiciário, ato normativo prevendo a permanência em trabalho remoto dos servidores que são do grupo de risco – Ato Normativo n.º 88/2020, artigo 2.º – nele incluídas as gestantes de alto risco (letra g), necessário se faz incluir no caso todas as gestantes, independentemente do grau de risco da gravidez, considerando todas as recomendações do Ministério Público do Trabalho.

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