Mandado de injunção para regulamentar isenção de IPVA e taxa de Licenciamento

O Sindijudiciário impetrou na tarde do dia 11/05, mandado de injunção perante do Tribunal de Justiça para buscar a regulamentação da Lei Estadual n.º 9.794/2012 que concedeu a isenção do IPVA e taxa de licenciamento aos Oficiais de Justiça estaduais e federais lotados no Espírito Santo.

Na ação o Sindicato discute que a omissão prolongada do Executivo vem causando sérios prejuízos aos Oficiais de Justiça que utilizam de veículos próprios para cumprimento de mandados e diligências.

A entidade também defendeu que a omissão apontada está diretamente relacionada ao exercício do trabalho dos Oficiais de Justiça, sendo necessário se deferir a injunção para determinar prazo razoável para que o Governador promova a edição do decreto regulamentador da Lei Estadual n.º 9.794/2012, bem como, solicitou que o Tribunal estabeleça as condições em que se dará o exercício dos direitos dos Oficiais de Justiça e, em que condições poderão promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

O Sindijudiciário divulgará o número do processo e o relator do mandado de injunção, assim que o mesmo for distribuído. (Protocolo nº 2017.00.624.583).

O mandado de injunção foi interposto para os Oficiais de Justiça sindicalizados ao Sindicato, conforme artigo 12, inciso III da Lei n.º 13.300/2016.

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