JULGAMENTO DA INTEGRAÇÃO DE COMARCAS NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO DIA 04/05

O Sindijudiciário informa que o PCA n° 0005443-58.2020.2.00.0000, da integração de comarcas, será julgado no dia 04/05/2021, na 330ª Sessão Ordinária do CNJ (clique aqui).

É importante destacar que o fechamento das comarcas será um declínio para o acesso à justiça, pois servidores, advogados, a população e demais autoridades serão prejudicados

A integração não objetiva aprimorar os serviços à sociedade, nem tornar a máquina da Justiça mais ágil para responder às expectativas de um Judiciário cada vez mais moderno. Essas premissas só serão alcançadas com investimento em recursos tecnológicos, valorização dos servidores e realização de concurso público (para preencher mais de 1000 cargos vagos) pelo TJES, tornando-o célere e eficiente.

Para a proporção da demanda do poder judiciário do Espírito Santo, o TJES precisa acabar com os processos físicos (papel), que hoje representam aproximadamente 80% de todo o acervo e não reduzir os expedientes locais.

Acreditamos na Justiça! Essa luta é de todos nós.

Diga não à integração de comarcas.

Saiba mais: O sindicato demonstrou no procedimento que há uma evidente irregularidade nos dados apresentados pelo TJES, bem como reiterou o pedido de perícia in loco do Conselho Nacional de Justiça para que averigue as informações prestadas, através de certidão expedidas pelas comarcas que correm o risco de serem extintas. Apenas dessa maneira, será possível aferir o real número de processos distribuídos no triênio de 2017/2019, levando em consideração a discrepância dos números apresentados no Módulo de Produtividade e Sistema de Justiça.

Estamos lutando administrativa e judicialmente com todas as forças necessárias contra a decisão do Tribunal Pleno de fechar comarcas, pois todas são imprescindíveis para o Estado. Realizamos visitas e vistorias, conversamos com a população, com servidores, juízes, prefeitos, vereadores e demais autoridades dos municípios que poderão ser afetados, e, também, reunimos provas documentais que foram juntadas ao PCA.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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