JUDICIÁRIO VAI RECEBER APENAS PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DE MARÇO DE 2022

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000 (CLIQUE AQUI), relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de novos casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico. No caso do Espírito Santo, o tribunal possui o acervo acima de 40% do total dos feitos em tramitação, tendo prazo máximo até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo.

Os Tribunais têm até 19 de dezembro para apresentar ao CNJ um plano de trabalho contendo as informações que detalharão os trabalhos de cada tribunal na digitalização dos processos.

 

A Diretoria


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