INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 24/08/2017

POR QUE SOMOS DIFERENTES?

ONDE ESTÁ A DIFERENÇA?

Desde 2015 passamos a conviver com termos e conceitos de gestão fiscal: Quadrimestre, Despesa de Pessoal, Custeio, Limite Prudencial, de Alerta, entre outros.

Utilizaram todos esses termos fiscais como justificativa para postergar a entrega do nosso troféu e o reconhecimento legal da conquista histórica que consistia na reformulação do Plano de Carreiras e Vencimentos, feita dentro dos parâmetros orçamentários-fiscais-financeiros.  Tomaram-nos o gosto da vitória e hoje lutamos por ele na Corte Suprema!

Aliás, tomaram-nos não só esse troféu, arrancaram de nós o sentimento de pertencer à Justiça, com unidades em péssimas condições de trabalho, em meios a ratos, pombos e morcegos, sem material e pessoal suficientes, movendo nós, os peões, ao interesse do “serviço público”. Sonegaram de nós os direitos conquistados e forjados na luta, postergaram nosso crescimento funcional e nossa sagrada revisão constitucional dos salários.

A outra parte do time – os magistrados – também sofreu reveses, mas não como nós que tivemos que acionar o nosso empregador-julgador para decidir sobre nossas demandas relativas à promoção, aos plantões e à revisão geral e, embora o mérito tenha sido reconhecido após um longo e árduo processo, vale lembrar que os pedidos de liminares e de urgências destas, não foram acolhidos pelo Pleno sob o argumento da ausência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora e hoje aguardamos a redução dos limites para abaixo dos 5,7% para executar nossos direitos, como determinado nos acórdãos.

De outra banda, o deferimento de pedido de liminar em ação ordinária que questiona os efeitos dos artigos 7º e 8º da Resolução 09/2016 movida pela AMAGES, parece-nos surreal. É a realização do nosso sonho, mas para um destinatário diferente.

A pergunta lançada em campanha do ano de 2015 “Que juiz seria capaz de negar aos outros o que concedeu a si próprio” continua sendo atual e, mesmo que juízes e desembargadores tenham independência para julgar e que decisões judiciais são para serem cumpridas (“e não questionadas, como dizia minha mãe”), reflexões sobre o momento histórico vivido pela classe trabalhadora não deixam de latejar em nossos corações.

Vivemos o conflito jurídico-político-filosófico de que o nosso órgão empregador é também o nosso julgador – embora para muitos isso seja imprescindível – e, voltamos a lamentar a suspensão da competência da Justiça do Trabalho para analisar essas demandas.

A conquista dos magistrados foi importante para eles. A nós, cabe-nos continuar a luta por nossos direitos e pela transformação geral do sistema onde todas as classes de trabalhadores sejam igualmente contempladas e, quem sabe nesse dia, um tanto utópico, um tanto longe, as respostas dos questionamentos do título não sejam nem mais necessárias.

 

SINDICATO ANALISA PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS APÓS O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO MOVIDA PELA AMAGES

Após o deferimento de tutela de urgência, nos autos do Processo nº 0020266-44.2017.8.08.0024, movido pela AMAGES, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória e em razão do tema estar correlacionado com diversas ações interpostas pelo Sindicato, várias providências jurídicas estão sendo adotadas e outras estudadas como forma de defender o direito dos servidores utilizando inclusive a referida decisão como um precedente, dentre elas: pedido de intervenção como terceiro interessado, interposição de ação requerendo a suspensão dos efeitos dos artigos da Resolução 09/2016 que tratam de direitos dos servidores, inclusive com pedido de distribuição por dependência, comunicados na ação inibitória, ADI 5750, mandados de segurança do plantão e da promoção de 2015.

A Diretoria

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