INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULO DO IR: VERIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES

O Sindijudiciário comunica que foram relatados supostos erros de cálculo no desconto mensal do Imposto de Renda (IR) no contracheque, especialmente quanto ao Plantão Judiciário, em que foram emitidas folhas de contracheque suplementar para informação dos valores a receber e descontos.

Informamos que apesar da emissão em separado, a incidência da base de cálculo é a soma de todos os valores recebidos no mês, considerando a única fonte pagadora.

Em todos os casos analisados por este Sindicato, verificou-se que não havia incorreção no cálculo de desconto mensal do IR no contracheque, mas sim inconsistência na informação dos dados dos dependentes (Nome completo, data de nascimento, CPF, grau de parentesco, etc).

Assim, orientamos a todos os servidores que encontrarem este tipo de problema no contracheque que verifiquem junto ao TJES o cadastro de seus dependentes, para fins de cômputo do IR, pelos seguintes contatos: pessoal-rh-servidor@tjes.jus.br ou 3334-2819/ 3334-2280 /3334-2336.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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