O SindjudES informa que os depósitos referentes aos reflexos do abono permanência foram efetuados em uma folha suplementar no dia 15/10, mas apenas os referentes ao abono de férias. Já os referentes ao 13° salário não foram pagos e serão reiterados pelo sindicato, conforme requerimento já deferido pela presidência do TJES.
Os pagamentos foram realizados em atendimento ao requerimento feito pelo sindicato, considerando que o abono permanência é uma vantagem permanente que faz parte do patrimônio do servidor, observando a prescrição de 5 (cinco) anos estabelecida no artigo 159, inciso “b” da Lei Complementar nº 46/94.
Para conferir os valores os servidores devem acessar o contra cheque pelo https://eservidor.es.gov.br/
Acessar Financeiro – Contra cheque
Selecionar o Ano – Mês – Folha
Agradecemos a todos os servidores pela confiança no SindjudES. Em caso de dúvidas ou precisarem de assistência, não hesitem em entrar em contato conosco.
Por todos os nossos direitos!
A Diretoria.