IMPOSTO DE RENDA
O Sindijudiciário informa que o agendamento de horários para os sindicalizados realizem sua declaração de Imposto de Renda 2017 tem início a partir do dia 04 de março. Os atendimentos serão realizados entre os dias 07 de março até o dia 27 de abril e devem ser agendados com a recepcionista do Sindicato, pelo telefone 3357-5000.
Para que a declaração seja preenchida corretamente, ao comparecer ao Sindicato para atendimento, o sindicalizado deverá: apresentar os seguintes documentos e informações, quando for o caso:
· Recibo da Declaração IRPJ 2017, pois sua informação é obrigatória;
· Comprovante de endereço, se alterado;
· Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras, inclusive dos dependentes, se for o caso;
· Documento de identificação dos dependentes ou alimentados, inclusive número de CFP quando maior de 8 anos;
· Bens e Direitos
Veículos
§ Documento do Veiculo;
§ Documento comprobatório de Compra e Venda;
§ Veículos Financiados: Comprovantes de parcelas pagas em 2017;
Imóveis
§ Escritura
§ Carne de IPTU
§ Imóvel Financiado: Comprovantes de parcelas pagas em 2017;
Movimentação Financeira
§ Informe de rendimento das instituições Bancárias (Conta corrente, poupança e aplicações financeiras), se for o caso, informando posição em 31/12/2017;
Demais Bens;
§ Documento comprobatório de compra, quando o valor acima de R$ 5.000,00
· Despesas médicas e hospitalares, comprovados via demonstrativo, recibo ou nota fiscal;
· Despesas com Educação do contribuinte ou para dependentes até 24 anos;
· Copia do REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL 2018;
OBSERVAÇÕES:
PARA OS SINDICALIZADOS QUE NÃO CONTRIBUIRAM COM O IMPOSTO SINDICAL 2018, SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 30,00 (Trinta Reais).
PARA OS SINDICALIZADOS QUE CONTRIBUIRAM, O ATENDIMENTO SERÁ GRATUITO.
Para os residentes no interior o atendimento poderá ser feito via e-mail. A documentação e o comprovante de deposito deverão ser enviados para o e-mail: contabilidade@sindjud.com.br. Para os que optarem por atendimento presencial não será realizado o reembolso de combustível.
Eventuais alterações da declaração neste período deverão ser reagendadas. Lembrando que o reagendamento com a finalidade de alterações/retificações será cobrado, sendo o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), por atendimento.
Será permitido atendimento para dependentes (filhos, esposas, etc) com valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por CPF, com horário específico de atendimento para o dependente.
TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS DIRETAMENTE A CONTADORA JOSEFINA PRADO.
A DIRETORIA