Considerando o Ato Normativo Conjunto NUMERO 05/2022 que instituiu o Recadastramento anual. Considerando que decorrido o prazo para a realização do recadastramento alguns servidores não efetuaram o recadastro. Considerando nova decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente no processo sei! 7003305-73.2020.8.08.0000 (doc.sei!2141793)
O TJES convoca os servidores e relacionados no anexo efetuarem.
Veja o ATO NORMATIVO com a relação de convocados (CLIQUE AQUI)