COMO A PEC EMERGENCIAL AFETA OS SERVIDORES PÚBLICOS | EC 109/2021

A EC n° 109/2021, promulgada nesta segunda (15), institui mecanismos de ajuste fiscal, sempre que as despesas obrigatórias da União superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos ou, para Estados e Municípios, as despesas correntes superem 95% das receitas correntes.

Para evitar assim, descontroles fiscais, gatilhos orçamentários serão acionados, tais como a VEDAÇÃO à:

  • Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
  • Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa ou vacâncias;
  • Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação (autoriza o IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo;
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento;
  • Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

O Sindijudiciário manifesta profundo descontentamento com os termos da EC promulgada nesta segunda-feira, em vista da evidente ofensa aos direitos dos servidores do PJES.

Vamos permanecer atuando em defesa da categoria frente aos desmontes impelidos pelo Governo que, por seu turno, vem reiteradamente se utilizando de pautas sociais como subterfúgio para as reformas neoliberais.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria


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