CENTELHA 10/08/2018: Nota

NOTA

O Sindijudiciário lamenta os comentários equivocados do presidente da Amages, Dr. Ezequiel Turíbio, em resposta à matéria quanto ao reajuste dos subsídios dos Ministros do STF e seu efeito cascata.

Assim como os magistrados, desde 2015, os servidores do Poder Judiciário NÃO RECEBEM a reposição das perdas inflacionárias, para repetir as palavras do presidente da Amages.

É até compreensível a defesa do ainda representante da Amages em favor dos direitos salariais dos magistrados; todavia, deveria se restringir aos interesses de sua categoria.

Nós, do Sindijudiciário, interpretamos que a forma deselegante como o ainda presidente da Amages se referiu aos servidores (“subordinados”), somente reforça sua posição elitista.

O Sindijudiciário defende que a luta por dignidade e justiça salarial de uma classe não pode ser feita, desqualificando outros trabalhadores.

 

Mandado de segurança para garantir promoção de 2018 para os filiados ao Sindijudiciário

Conforme informado na última semana, o Sindijudiciário irá protocolar, para seus filiados, um mandado de segurança com pedido de liminar contra ato omissivo do presidente do TJES por inobservância do artigo 13 da Lei Estadual n.º 7.854/2004 (e suas posteriores alterações) – não publicação do ato de abertura da promoção de 2018.

Assim, como no processo referente à promoção de 2016 e 2017, o sindicato pleiteará a concessão da segurança para: 1) declarar, incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 10.470/2015, para determinar a deflagração imediata do processo de promoção dos servidores substituídos, com efeitos financeiros e funcionais, nos termos do art. 13 da Lei 7.854/2004 (antes da redação dada pela Lei nº 10.470/2015); 2) sucessivamente, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade apontada, requer seja reconhecida a omissão do Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e efetivar o processo de abertura da promoção dos servidores prevista no artigo 13 da Lei 7.854/2004 para o ano de 2018, garantindo-lhes os efeitos funcionais da progressão de carreira desde a data de 1.º/07/2018, nos termos do entendimento da Terceira Seção do STJ (AgRg no REsp 1.164.514/AM, MS n.º 12.397/DF).

Confira aqui a lista atualizada dos servidores sindicalizados que estão na lista de promoção de 2018.

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