Centelha 06/02/2018

INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 06/02/2018

 

PROMOÇÃO DE 2010

No ano de 2010, em decorrência de mudança das regras pela Administração (a promoção deixou de ser automática inclusive para aqueles que não possuíam títulos a apresentar), muitos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário não foram promovidos em razão de não terem protocolados seus respectivos requerimentos para a promoção.PROMOÇÃO DE 2010

 

O SINDIJUDICIÁRIO, por meio de seu Setor Jurídico, interpôs ação em favor de uma servidora, buscando ver declarada a ilegalidade do ato. A sentença proferida foi favorável e a mesma foi mantida pelo Colegiado Recursal.

 

Assim, convidamos os servidores que não foram promovidos em 2010, por não terem protocolizado seus requerimentos, para que agendem um horário no Jurídico (tel: 3357-5022 – Vanésia) e, dessa forma, verificar a possibilidade de ingresso de ação.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR: PONTO ADICIONAL DE TV PAGA

 

Prezados Servidores:

 

A ANATEL por meio da RESOLUÇÃO Nº 528 de 17 de abril de 2009 regulamentou matéria referente à televisão paga, determinando que a programação deveria ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.

 

Em artigo seguinte informa que, quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos de Extensão referente à instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

 

Assim, orientamos aos Servidores que possuam em suas contas, a cobrança dos referidos valores, que procurem o Setor Jurídico para a interposição de ação competente. Informamos que é cabível o requerimento de devolução em dobro e de danos morais.

 

PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

 

Informamos aos servidores que possuem tempo de serviço em órgãos estaduais para adesão em PDV averbados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para fins previdenciários, que o IPAJM em decisão conjunta de seu Corpo Jurídico deixou de promover a contagem do tempo em questão.

 

Para solução da questão, será necessária a interposição de ação judicial, para o que informamos a existência de interposição de ação anterior, com sentença favorável e já transitada em julgado.

 

Assim, convidamos os servidores que possuem tempo utilizado em PDV já averbado ou não, para que agendem um horário no Jurídico (tel: 3357-5022 – Vanésia) e, dessa forma, verificar a possibilidade de ingresso de ação.

 

NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IRPF

 

Em 02/02/2018, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a fim de dar cumprimento à decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, publicou COMUNICADO determinando que os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como aos servidores estáveis e optantes do Regime Jurídico Único que NÃO APRESENTARAM AS DECLARAÇÕES DE BENS E VALORES REFERENTES AOS EXERCICIOS DE 2011 (ANO CALENDÁRIO 2012), 2012 (ANO CALENDÁRIO 2013), 2013 (ANO CALENDÁRIO 2014), 2014 (ANO CALENDÁRIO 2015) E 2015 (ANO CALENDÁRIO 2016), via Sistema Eletrônico de Declarações de Bens e Valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Ou seja, alertamos para o vencimento do novo prazo em 09/02/2018.

 

A DIREÇÃO

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