Centelha 02/02/2018

INFORMATIVO DO SINDIJUDICIÁRIO – ES – 02/02/2018

CONCILIAÇÃO NO DISSÍDIO DE GREVE

 

Hoje, 02/02, foi realizada, no TJES, sessão de conciliação no processo sob o n° 0025910-11.2015.8.08.0000, relativo ao Dissídio de Greve de 2015/2016.

 

Em audiência, o Procurador Geral do Estado, Dr. Paulo José Serpa Filho, e o Sindijudiciário/ES, através de sua presidente, Adda Lobato, acordaram com relação à extinção do feito pela perda superveniente do objeto, tendo o patrono do sindicato, Dr. Stephan Eduard Schneebeli, ressalvado que aceita a extinção do feito, desde que não haja condenação ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor do sindicato.

 

Por fim, a continuação da audiência, no que tange à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios foi designada para o dia 09 de março de 2018, às 14h.

 

Ata em anexo.

 

DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

O Ato Normativo n.º 29/2018, publicado hoje no e-diário, tratando do desconto da contribuição sindical, dispõe em seu art. 1° que AQUELES QUE DESEJAM REALIZAR O PAGAMENTO DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO DEVEM AUTORIZAR PRÉVIA E EXPRESSAMENTE, através de requerimento a ser protocolado no TRIBUNAL DE JUSTIÇA, assim, quem não intenta contribuir não necessita se manifestar.

 

Ademais, há previsão de publicação de requerimento padrão de autorização de desconto da contribuição sindical no e-diário para a próxima segunda-feira, 05/02/2018.

 

Por fim, os servidores só devem se manifestar com relação ao cancelamento do desconto, uma vez que autorizado, consoante previsão do art. 2° do Ato Normativo.

 

O SINDIJUDICIÁRIO/ES ORIENTA AOS SERVIDORES QUE NÃO ENCAMINHEM REQUERIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO OU CANCELAMENTO PARA O SINDICATO, UMA VEZ QUE O SETOR COMPETENTE PARA O RECEBIMENTO É A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

 

A Diretoria

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