BALCÃO VIRTUAL

O SindjudES analisa o ato normativo 38/2024, publicado no último dia 11, para verificar a necessidade de eventuais adequações.

Informamos que o ato normativo 30/2021, publicado no dia 13 de abril de 2021, foi revogado, o qual regulamentava o atendimento realizado pelo balcão virtual, utilizando-se do correio eletrônico da unidade judiciária.

O SindjudES vê com preocupação, neste momento, a implementação do balcão virtual, considerando ser mais uma atribuição para o servidor diante do grande déficit do quadro.

Ressaltamos também que solicitaremos a regulamentação do atendimento referente aos processos conclusos (visto que não há previsão para atendimento virtual em gabinetes, conforme art. 3º), entre outras peculiaridades do ato.

ATO NORMATIVO nº 038 /2024 – (CLIQUE AQUI)

MANUAL INTERNO BALCÃO VIRTUAL – (CLIQUE AQUI)

MANUAL EXTERNO BALCÃO VIRTUAL – (CLIQUE AQUI)

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