ATUALIZAÇÃO SOBRE AS PROMOÇÕES SAIBA TUDO SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS DAS PROMOÇÕES

Inicialmente informamos que todos os processos referentes às promoções tramitam por meio físico e se encontram suspensos nos termos do art. 4º do ato nº 68/20 do TJES. Porém, não deixamos de acompanhar a tramitação e promoveremos as medidas que se fizerem necessárias e possíveis para que prossigam em regular andamento.

 

PROMOÇÃO 2015 – O processo – 0006008-38.2016.8.08.0000 – se encontra na fase de cumprimento da decisão (cobrança dos valores retroativos compreendidos entre a impetração e a incorporação), estando no setor de mediação (NUPEMEC – 4.º CEJUSC), desde 17/12/2020, a pedido do Sindicato para agendamento de audiência para tentativa de conciliação e homologação mais célere dos valores, agilizando a formação do precatório e posterior pagamento dos valores. A conciliação será feita com a Procuradoria do Estado, pois o pagamento dos valores retroativos via precatórios, saem do orçamento do Estado. Quanto as ações para cobrança das parcelas não englobadas pelo Mandado de Segurança, vêm tendo ganho de causa, com raríssimas exceções, inclusive com manutenção da sentença de condenação em sede de Colegiado Recursal.

ATENÇÃO: Alertamos aos servidores que se promoveram em 2015 para entrar em contato com o SINDIJUDICIÁRIO, pois ainda há tempo para a interposição da ação de cobrança tanto do período anterior, quanto do MS.

 

PROMOÇÃO DE 2016 – À semelhança da promoção de 2015, o processo – 0036097-44.2016.8.08.0000 – se encontra na fase de cumprimento (cobrança dos valores retroativos compreendidos entre a impetração e a incorporação), tendo sido protocolado o pedido de pagamento no final do recesso (19/12), já tendo sido notificado o Estado para impugnar ou concordar com os cálculos e demais providências. Após o processamento dessa fase inicial do pedido de cumprimento, ou seja, da impugnação ou não dos cálculos pelo Estado, o Sindicato solicitará o mesmo procedimento de mediação feito na promoção de 2015. Quanto as ações para cobrança das parcelas não englobadas pelo Mandado de Segurança, o SINDIJUDICIÁRIO já deu início ao recebimento da documentação necessária a interposição das ações e promoverá as primeiras distribuições.

ATENÇÃO: Alertamos aos servidores que se promoveram em 2016 para que encaminhem ao SINDIJUDICIÁRIO a documentação necessária (documento de identidade, comprovante de residência/ou lotação e contracheque de julho de 2016) para interposição da ação de cobrança do período de 1º/07/2016 a 06/11/2016 (o período entre 07/11/2016 até a incorporação em agosto de 2019 está sendo cobrado dentro do mandado de segurança).

 

PROMOÇÃO DE 2017 – O Mandado de Segurança – 0020606-60.2017.8.08.0000 – de relatoria da Des. Janete Simões, teve a segurança deferida parcialmente pela maioria dos Desembargadores. A fase atual do processo é de aguardar a remessa dos agravos interpostos pelo Estado do Espírito Santo em razão do não recebimento dos Recursos Especial e Extraordinário pela Vice-Presidência. Vale destacar que o Sindicato formulou pedido de cumprimento provisório no referido processo (incorporação da promoção de 2017) e o reiterou em 10/01/2020. Administrativamente o SINDIJUDICIÁRIO requereu e já reiterou o requerimento de reunião em caráter de urgência com o Presidente para tratar acerca desse processo de promoção, tendo como justificativa o fato dos passivos decorrentes das promoções de 2017 e 2018 para alteração do PCS junto a ALES (Lei nº 11.129, de 05 de maio de 2020). Requereu, ainda, a participação dos servidores na verba destinada a valorização e desenvolvimento de pessoas.

 

PROMOÇÃO 2018 – No dia 21/11/2019 foi concluído o julgamento da promoção 2018 que estava sendo discutida no Mandado de Segurança nº 0022611-21.2018.8.08.0000. A relatoria é da Des. Janete Simões que em seu voto seguiu as decisões anteriormente proferidas pelo Tribunal Pleno e concedeu parcialmente a segurança ratificando a decisão liminar proferida, confirmando a abertura do processo de promoção dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo relativo ao ano de 2018 tão somente para fins funcionais, mantida, a suspensão dos efeitos financeiros da dita progressão, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.470/2015. Todavia, a decisão final, a partir de nova tese inaugurada durante o julgamento, denegou a segurança determinando-se a abertura do processo de promoção somente quando houvesse disponibilidade financeira. O acordão foi publicado em 17/02/2020, sendo interposto, pelo SINDIJUDICIÁRIO, Embargos de Declaração para garantir o direito dos servidores referente à Promoção de 2018 e a repercussão no processo de promoção já concluído e as anotações nas fichas funcionais, encontrando-se o processo com a PGE, (03/03/2020) para contra razoar.

 

PROMOÇÃO 2019 – O Mandado de Segurança n.º 0023167-86.2019.8.08.0000 tem como relatora a Des. Janete Simões, após pedido de prevenção do Sindicato. A relatora concedeu parcialmente a liminar para determinar a abertura do processo de promoção, sem efeitos financeiros imediatos. Os mandados de notificação para cumprimento da decisão foram cumpridos e no dia 11/11 foi protocolada petição pela Presidência do TJES prestando as informações solicitadas. Em 10/01/2020, o SINDICATO reiterou o pedido para notificação para fins de cumprimento da liminar deferida, parcialmente, nos autos, inclusive com arbitramento de multa e demais consectários. Todavia o Estado do Espírito Santo protocolou agravo interno se opondo a liminar, o qual foi contra razoado em 16/03/2020. Tendo em vista o Agravo interno não ter sido recebido no efeito devolutivo, o Sindicato protocolou petição ratificando o pedido de cumprimento da liminar para abertura do processo de promoção, sob pena de multa (clique aqui).

 

PROMOÇÃO DE 2020 – o processo de promoção de 2020 teve sua normatização alterada pela Lei nº 11.129, de 05 de maio de 2020 (alteração do PCS) e vem sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0011032-08.2020.8.08.0000. O SINDICATO promoveu a interposição de Agravo Interno, no dia 30/06/2020 do qual se aguarda julgamento. No âmbito administrativo ingressou com o PCA (PEDIDO DE Controle Administrativo) junto ao CNJ, questionando a nulidade da REUNIÃO/sessão realizada pelo TJES, o qual foi extinto por perda de objeto. Todavia o Sindicato interpôs Recurso Administrativo (clique aqui) para que referida decisão seja reformada e o CNJ se manifeste acerca da ilegalidade da sessão realizada, tendo sido aberto prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do TJES (clique aqui). Vale ressaltar que independe das questões Judicial/Administrativa o SINDICATO interpôs pedido para abertura do processo de 2020, assegurando os direitos adquiridos e período de transição dos servidores (clique aqui).

 

Reafirmamos a Categoria que mesmo em meio a pandemia, o SINDIJUDICIÁRIO vem acompanhando e promovendo em todas as instâncias, sejam administrativas ou judiciais, a defesa dos interesses da categoria e em especial o acompanhamento das ações relativas as promoções, para que  os servidores recebam da Administração os valores que lhe são devidos e foram adquiridos por lei.

 

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS

A Diretoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a gente