APLICAÇÃODA RESOLUÇÃO N° 500 DO CNJ PREVÊ HIPÓTESES DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE

A pedido do SindjudES a presidência do TJES determina anexação do requerimento para aplicação da resolução 500 do CNJ que altera a resolução 294/2019 sobre o auxílio saúde ao processo dos magistrados.

Através do requerimento 202300299555 o SindjudES requereu à presidência do Tribunal de Justiça a aplicação imediata e de forma vinculada ao que for decido para a magistratura, das previsões do artigo 5º, especialmente do §5º da resolução 294/2019 do CNJ com a redação dada pela resolução 500 do mesmo Conselho, que prevê que nas hipóteses do § 2º e do § 3º do artigo 5º (reembolso de despesas com planos de saúde), o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:  I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos.

A presidência atendeu ao pedido formulado de tramitação única dos pedidos dos servidores e magistrados, determinando que em se “tratando-se de demanda idêntica àquela dos autos nº 202300291002 (requerimento dos magistrados), onde já determinado o envio dos autos às providencias da Secretaria de Gestão de Pessoas em razão da Resolução CNJ nº 500, de 24/05/2023, de ordem do Exmo. Desembargador Presidente, encaminho os autos para anexação dos processos”.

A expectativa é que com a conclusão das informações quanto ao impacto financeiro seja publicada alteração da resolução 36/2011, o SindjudES tem como meta a transformação da referida resolução em Lei.

➡️ Resolução n° 500 (CLIQUE AQUI)

➡️ O SindjudES reitera o convite para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do dia 02/10, para participar de forma online (CLIQUE AQUI)

Por todos os nossos direitos!

A Diretoria

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